Com a promulgação da PEC das Domésticas, em 2013, a classe dos trabalhadores domésticos — que inclui faxineiros, jardineiros, motoristas, cuidadores, babás, dentre outros — passou a ter os mesmos direitos trabalhistas que os profissionais protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais como: pagamento de hora extra, adicional noturno, seguro desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A nova legislação também prevê a obrigatoriedade do registro diário da jornada de trabalho desempenhada pelo empregado doméstico, seja por meio manual, mecânico ou eletrônico. Antes da PEC, os horários eram acordados entre funcionário e patrão. Com as novas leis, ficou estabelecido que a jornada dos trabalhadores domésticos deve ser de 44 horas semanais ou, no máximo, oito horas diárias.

Para que este tempo seja controlado, o empregador deve utilizar uma folha de ponto provisória, documento em que são anotados os horários de entrada e saída do trabalhador, bem como as pausas para almoço — que não estão inclusas nas oito horas diárias e devem ser computada à parte. A folha de ponto provisória também deve trazer informações sobre a quantidade de horas extras, atrasos e faltas eventuais, sempre seguindo os padrões legais.

A folha de ponto provisória deve ter sempre duas vias: uma para o funcionário e outra para o patrão, com obrigação de ser assinada diariamente. Essa medida visa oferecer segurança jurídica para ambos e minimizar debates em torno da questão da jornada de trabalho.

Para auxiliar os empregadores, a DIMEP disponibiliza um modelo de folha de ponto provisória. Faça o download aqui.