O adicional noturno é um direito concedido aos profissionais que cumprem jornadas de trabalho durante o período da noite, ultrapassando as 22h de um dia e podendo estender-se até as 5h do dia seguinte. O benefício serve tanto para profissionais que foram contratados para atuar especificamente à noite, como para quem faz hora extra durante o período citado.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho noturno deve ter remuneração superior ao diurno, com acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna. Além disso, uma hora noturna é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos — redução de 12,5% em relação aos 60 minutos diurnos.
No caso de trabalhadores rurais, o adicional noturno sofre algumas alterações. São elas:
• Na lavoura, é considerado trabalho noturno aquele executado entre as 21h de um dia até as 5h do dia seguinte;
• Na pecuária, é considerado trabalho noturno aquele executado entre as 20h de um dia até as 4h do dia seguinte;
• Nos dois casos, lavoura e pecuária, a hora de trabalho noturno não apresenta redução, e equivale aos 60 minutos tradicionais.
Tanto o adicional noturno como as horas extras noturnas (quando pagas com habitualidade) fazem parte do salário, para efeitos legais. Isso significa que a porcentagem adicional também deverá ser incorporada ao 13º salário, férias, aviso prévio indenizado e repouso remunerado.