Criada em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é responsável por regulamentar a relação dos trabalhadores com as empresas contratantes. Todo profissional contratado por regime CLT está assegurado por vários direitos trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao pagamento de benefícios.

O cálculo trabalhista é compreendido como a computação do total que um funcionário tem direito a receber em diferentes situações previstas pela CLT. Tanto o setor administrativo das empresas como o próprio funcionário devem ter conhecimento sobre todos os tipos de cálculos trabalhistas, de modo que todos os pagamentos sejam efetuados corretamente e de acordo com a legislação.

Tipos de cálculos trabalhistas

Descubra quais são os cálculos trabalhistas existentes e em quais situações o benefício é aplicado:

Rescisão de contrato de trabalho

O cálculo de rescisão é aplicado com a formalização do término das relações de trabalho, e inclui o pagamento de férias vencidas, férias proporcionais, aviso prévio, valor proporcional do 13º salário e FGTS. No caso de uma demissão sem justa causa, o colaborador também tem direito a uma indenização equivalente aos meses trabalhados na empresa.

Adicional noturno

Obrigatório por lei, o adicional noturno é um direito de todos os trabalhadores que cumprem jornadas de trabalho no período que vai das 22h às 5h. O benefício deve ser concedido tanto para profissionais contratados para atuar neste horário, como para quem faz hora extra durante a noite. A remuneração noturna deve ter acréscimo de 20% em relação ao valor pago no período diurno.

Hora extra

Horas trabalhadas além da jornada diária estabelecida no contrato de trabalho devem ter acréscimo de 50% em relação ao valor pago por uma hora trabalhada em horário normal. Horas extras trabalhadas em sábados, domingos e feriados têm acréscimo de 100%.