Em tempos de crise econômica que tem provocado demissões em massa em praticamente todos os estados brasileiros, preocupar-se com a manutenção do emprego é mais do que natural. Hoje em dia, é fundamental ter segurança profissional e uma fonte de renda estável para driblar a inflação e manter a qualidade de vida, especialmente em grandes cidades em que o custo de moradia, alimentação e lazer é elevado.

Neste cenário, o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) é uma solução que contribui diretamente para a preservação do emprego de milhões de brasileiros. Criado em virtude de momentos de retração econômica, o PPE auxilia a recuperação financeira das empresas que mantêm a maior parte dos empregos.

Para tal, as empresas devem aderir até 31 de dezembro de 2015 ao Programa de Proteção ao Emprego e, com isso, programar a redução temporária da jornada de trabalho do funcionário (em até 30%) e seu salário, de maneira proporcional. Neste cenário, por meio de recursos obtidos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Governo Federal promete ao trabalhador uma compensação pecuniária de até 50% do valor reduzido, sendo que este montante não ultrapassará 65% da maior parcela do seguro desemprego.

Novas regras do Programa de Proteção ao Emprego

O objetivo do PPE é justamente “aliviar” os cofres das empresas durante a crise, de modo que as demissões sejam evitadas. Estratégias semelhantes foram adotadas em países de primeiro mundo e que passaram por momentos de dificuldade econômica, como Canadá, Alemanha e Japão. Todas as medidas do Programa de Proteção ao Emprego foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 680.

“O governo vai pagar 50% da redução para manter os trabalhadores em pleno emprego sem perdas de vantagens. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) indicou a adoção deste programa na Alemanha. Além de manter o emprego, mantém um diálogo social, na medida em que prevê o entendimento de acordo coletivo”, explica Manoel Dias, Ministro do Trabalho e Emprego, sobre o PPE.

Exemplificando: se um funcionário recebe R$ 2.000 e a empresa contratante aderir às novas regras do Programa de Proteção ao Emprego, o salário deste trabalhador seria reduzido para R$ 1.400, cabendo ao FAT repassar os R$ 300 (50% da redução de R$ 600). No final, o resultado será um salário mensal de R$ 1.700, uma redução necessária para manutenção do emprego, segundo dados do governo.