Criada em maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é responsável por garantir uma série de benefícios ao trabalhador brasileiro. O pagamento do adicional noturno, horas extras, adicional de insalubridade e outros valores que são somados ao salário é garantido pela CLT, que determina a obrigatoriedade de discriminar todos esses valores na folha de pagamento.

O salário complessivo é caracterizado justamente quando a empresa realiza o pagamento de todos estes benefícios trabalhistas em um único montante, sem apontar quais são os valores referentes às horas extras e adicionais aplicáveis. Um pagamento realizado desta maneira impossibilita que o trabalhador faça a conferência do que realmente está sendo pago.

O pagamento do salário complessivo pode trazer desvantagens ao trabalhador, que não tem como saber se está recebendo todos os seus benefícios corretamente ou se teve seus direitos ignorados. Para a empresa, as consequências podem ser mais graves, especialmente se o funcionário acionar a justiça para exigir o pagamento de seus benefícios.

Em caso de disputa jurídica, a empresa certamente sairá perdendo, pois não terá como provar que os benefícios foram pagos. Nesse caso, a contratante terá que pagar multas e refazer todos os cálculos de pagamento, compensando o funcionário.