Utilizada como meio legal para repreender funcionários em caso de atitudes ilícitas cometidas dentro da empresa, a carta de advertência disciplinar só pode ser aplicada após uma advertência verbal que não tenha surtido efeito. De acordo com a Legislação Trabalhista, o envio deste documento é uma maneira de a empresa garantir o cumprimento das obrigações por parte dos funcionários.

Modelo de carta de advertência disciplinar no trabalho

Antes de começar a montar a carta de advertência disciplinar no trabalho, é aconselhável que seja feito em papel timbrado da empresa. Este detalhe passa uma imagem de formalidade e pode ser fundamental em um futuro processo trabalhista aberto pelo funcionário, pois a carta de advertência é um documento que comprova que o funcionário foi devidamente advertido pela empresa.

O primeiro item que deve ser inserido na carta de advertência disciplinar no trabalho é o motivo da advertência. Com clareza e objetividade, descreva o ocorrido e insira todas as informações de identificação do funcionário, como nome, documentos pessoais, número da carteira de trabalho, cargo e função. Não se esqueça de datar o documento e, se possível, indicar a data e local em que o ato ilícito foi cometido.

A empresa também precisa justificar a carta de advertência disciplinar, indicando o motivo de sua entrega dentro das cláusulas do contrato admissional. Também devem estar documentados os próximos passos a serem tomados pela empresa, caso a advertência não surta efeito.

Se as regras continuarem sendo desrespeitadas, a empresa terá o direito de suspender o funcionário por 30 dias e até mesmo demiti-lo por justa causa. Entretanto, tais penalidades devem constar na carta de advertência disciplinar.

Vale destacar, por fim, que é indicada a impressão de duas vias da advertência: uma para o funcionário e outra para ficar guardada na empresa. É fundamental que seja colhida uma assinatura do profissional que está sendo advertido, atestando seu conhecimento sobre a situação.