O
controle de ponto é uma atividade importante para as empresas manterem suas operações sem perder a produtividade e sem enfrentar problemas trabalhistas. Segundo o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),
empresas com mais de 20 funcionários devem realizar o controle de ponto . Por isso, essas empresas precisam adotar recursos para a
gestão da jornada de trabalho . Porém, hoje existem diversos tipos de dispositivos para o controle de ponto e a dúvida que fica é: qual deles é o melhor?
Então, nesse post, vamos apresentar os tipos de controle de ponto para ajudar as empresas a escolherem o modelo certo para o dia a dia.
Por que minha empresa deve adotar o controle de ponto?
Mas, antes de falar sobre os tipos de controle de ponto disponíveis para as empresas, precisamos comentar os motivos pelos quais essa atividade é importante.
Controle de ponto nada mais é do que o registro da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa. Ele
serve para apontar todas as informações referentes aos horários da rotina de um profissional – por exemplo: horário de entrada, saída para almoço, volta e fim do expediente.
Com base nestas informações,
é possível saber se um funcionário chegou atrasado ou se saiu mais tarde e,
com isso, fazer os cálculos para a folha de pagamento . Por isso, realizar o controle de ponto ajuda a aumentar a eficiência e colabora com o bom funcionamento da empresa.
Benefícios do controle de ponto para os funcionários
Além de ser uma atividade importante para as empresas,
o controle de ponto também afeta positivamente os colaboradores , pois
gera transparência nas relações trabalhistas, sendo uma forma de assegurar que as horas trabalhadas serão pagas e os direitos respeitados.
Outro fato favorável ao controle de ponto em se tratando de benefícios aos funcionários é que a
atividade ajuda a gerir o tempo a favor da produtividade , porém respeitando o tempo de descanso, a saúde física e mental dos colaboradores.
Sendo assim,
todos ganham ao fazer a gestão da jornada de trabalho com eficiência e segurança.
Lei sobre o controle de ponto
O
Art 74 da CLT determina que empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a fazer o controle de ponto dos funcionários, seja através de sistema manual, mecânico, eletrônico e digital. Mas, o que antes fazia parte de uma legislação extensa, mudou com o
Marco Regulatório Trabalhista.
O decreto nº 10.854/2021
consolidou mais de 2 mil atos normativos em apenas 15. Assim, o Ministério do Trabalho e Emprego simplificou as relações de trabalho, normatizando os recursos tecnológicos relativos ao ponto digital, o que permite às empresas adotarem métodos alternativos de controle de ponto.
A nova Portaria 671 tornou possível o controle de ponto por meio do celular . Esta modalidade
chama-se REP-P (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto via Programa), ou como nós chamaremos nesse artigo,
controle de ponto digital.
Tipos de controle de ponto
Como visto rapidamente no tópico anterior, a legislação fala sobre
4 tipos de controle de ponto : manual, mecânico, eletrônico e digital. Todos eles são considerados válidos e podem ser utilizados pela sua empresa. Então, agora vamos conhecer melhor cada um deles!
Controle de ponto manual
O
controle de ponto manual é o modelo mais antigo e também o mais barato de ser implementado pelas empresas, porque não exige a compra e a instalação de equipamentos. Para isso, basta ter uma ficha a ser preenchida e assinada pelo colaborador todos os dias.
Conhecido como
livro de ponto , essa forma de controle é
passível de erros e fraudes , pois depende do colaborador para preencher informações como:
- nome completo do colaborador;
- horários de entrada e saída;
- pausas.
Outro ponto negativo do controle de ponto manual é a demora que ele gera para fechar a folha de pagamento, já que os dados contidos no livro precisam ser digitalizados. Além disso, se assume o
risco de erros na transcrição dos dados , o que pode dar ainda mais dor de cabeça para o RH.
Controle de ponto mecânico
Também chamado de ponto cartográfico, é um modelo em que
cada colaborador possui o seu cartão e fica responsável por inseri-lo no equipamento nas entradas e saídas da empresa. O equipamento faz a impressão dos registros de data e hora no cartão do funcionário, tradicionalmente em duas cores diferentes: uma para os registros dentro da regularidade e outra para atrasos.
Os pontos negativos deste modelo ficam por conta da
possibilidade de erros na digitalização das informações , algo a ser feito pelo RH, e também o
custo de aquisição de cartões de forma recorrente . Além de claro, o risco dos funcionários perderem os cartões.
Controle de ponto eletrônico
O
controle de ponto eletrônico é uma evolução e está presente em boa parte das empresas. Ele se divide em 2 modelos:
- Controle de ponto com cartão magnético;
- Controle de ponto com biometria.
Falando primeiro sobre o controle de ponto feito a partir do cartão magnético, os
equipamentos gravam as informações de entradas e saídas de forma digital , na memória do relógio. Cada funcionário possui um cartão individual e deve encostá-lo ou passá-lo no relógio de ponto para apontar sua chegada ou partida.
Porém, um
ponto negativo é que o equipamento é incapaz de identificar se o cartão está sendo utilizado pelo responsável , de fato.
Partindo para o modelo de
controle de ponto biométrico , temos uma
solução completa e robusta, que
trouxe segurança ,
reduzindo fraudes e erros de apontamento . Hoje, o controle de ponto através da biometria pode ser feito tanto por meio da
impressão digital quanto do
reconhecimento facial , algo que se fez
muito importante durante a pandemia da COVID-19 .
Além de suportar as atividades nas empresas, o controle de ponto eletrônico revolucionou a gestão da jornada de trabalho, pois
permite que o equipamento (relógio) seja integrado a um sistema de controle de ponto para tratar as informações. Com isso,
todo o processo realizado pelo RH para calcular horas trabalhadas, descontos etc.
é automatizado pela ferramenta.
Ainda assim, um
ponto negativo sobre o controle de ponto eletrônico é que ele não pode atender os funcionários que estão em home office . Além disso, o equipamento gera custos de instalação e manutenção.
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Controle de ponto digital
Por fim, o
controle de jornada mais moderno e inovador não passa apenas por um relógio de ponto, mas por um
sistema completo de ponto digital , que permite registrar o ponto através de uma plataforma web e até mesmo aplicativo no celular,
de forma totalmente online , usando o reconhecimento facial.
Chamado de
Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P), pode ser tanto utilizado nas empresas em que a rotina de trabalho é presencial, quanto por empresas que querem fazer o
controle de ponto dos funcionários em home office , se mostrando uma ferramenta prática e eficiente. Para isso, podemos destacar dois formatos:
Registro de ponto via aplicativo e web
Para fazer o controle de ponto à distância, ele funciona da seguinte maneira: através do celular, por exemplo, o colaborador registra o horário que iniciou a jornada, seus intervalos e a saída. Preferencialmente,
a empresa deve adotar um sistema que trabalhe com o reconhecimento facial , armazenando os dados em nuvem para
evitar fraudes e perda de dados, além de permitir o acesso dos gestores às informações em tempo real.
Pode optar também pelo controle de ponto web , feito por meio de qualquer dispositivo conectado à internet. Com ele, é possível registrar data, horário e ID do registro utilizando o IP do navegador. Além disso, é importante que a ferramenta conte com recursos de segurança como a geolocalização, que permite determinar onde o colaborador está. Assim,
o tratamento de ponto acontece com mais transparência .
A solução é funcional, porém
possui alguns pontos de atenção na utilização de smartphones e tablets como registradores oficiais de ponto, pois são dispositivos desenvolvidos para outros fins, adaptados para registro de ponto. Sendo assim, eles trazem uma "sensibilidade" para a operação e
exigem um maior cuidado , apresentando certas vulnerabilidades.
Além disso,
pode depender de uma manutenção maior por ser um equipamento de uso comercial, fabricado para navegação, comunicação, uso de aplicativos diversos e que para o pleno funcionamento,
depende de requisitos de câmera, sistema operacional, memória, bateria, processamento, internet de qualidade , e outras características.
Vale dizer ainda que se a instalação do programa acontecer no celular pessoal do colaborador, devem ser analisados alguns acordos trabalhistas, visto que o
aplicativo será instalado no aparelho de uso pessoal , portanto privado.
Registro de ponto via relógio de ponto facial
Alguns relógios de ponto também se enquadram na categoria controle digital, ou
Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P), como é o caso do
Relógio de Ponto Facial D-REP , da DIMEP.
Esse recurso apresenta um ótimo resultado de performance, conexão, segurança, praticidade e facilidade de uso. A operação é simples, porém, robusta. O controle de ponto é feito através do reconhecimento facial e os
dados são gravados na plataforma criada pela DIMEP para gestão da jornada de trabalho ,
o Kairos .
O
D-REP atende muito bem clientes pequenos, médios e grandes , com bom custo-benefício, pois é um equipamento
dedicado para registro de ponto com tecnologia de ponta e seus valores estão inclusos na mensalidade da plataforma. De fácil instalação, não necessita de bobina e ainda possui um layout moderno e compacto.
Assista ao vídeo e conheça mais sobre o Kairos, nosso sistema para
gestão da jornada de trabalho que realiza o controle de ponto digital e possui todas as funções necessárias para uma rotina transparente e segura na marcação de ponto.
https://www.youtube.com/watch?v=VTXHa0sAYs8
E então, conseguiu decidir qual é o melhor tipo de controle de ponto para a sua empresa? Na DIMEP você encontra tudo o que precisa para uma gestão de jornada de trabalho eficiente.
Entre em contato e fale com um especialista para ver como podemos te ajudar.