O modelo de trabalho remoto, ou home office, se tornou popular por conta da pandemia da COVID-19. Muitas empresas adotaram esse tipo de jornada mesmo após passado o período de crise, mas para isso tiveram que adaptar alguns processos. O controle de ponto é algo que mudou com o home office, pois ainda que o colaborador não esteja mais dentro da sede da empresa, é importante manter a gestão da jornada de trabalho.
Então, nesse post, explicaremos todos os detalhes sobre o controle de ponto no home office e apresentaremos uma solução completa para as empresas.
Home office é uma realidade no Brasil
Quando a pandemia da COVID-19 chegou ao Brasil, a incerteza pairou sobre o mercado de trabalho. As empresas precisaram encontrar alternativas para manter suas operações e o home office se mostrou uma boa saída. Segundo a Korn Ferry, empresa de consultoria de mercado, 85% das empresas do país adotaram o home office na pandemia. O último dado da FGV Ibre ((Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas), diz que 33% das empresas se mantêm em home office, o que mostra que esse sistema deve permanecer.
Entendendo os conceitos de home office e teletrabalho
O teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto ou trabalho à distância, é uma modalidade onde a jornada de trabalho é exercida fora do ambiente da empresa. Ele foi regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após a Reforma Trabalhista (lei nº 13.467/17).
O home office, por sua vez, é a forma mais comum de teletrabalho, muitas vezes sendo utilizado como sinônimo da modalidade. No home office, o colaborador desempenha as funções do seu cargo em sua casa, utilizando as tecnologias disponíveis para organizar atividades, se comunicar com setores e entregar as atividades diárias.
Mesmo antes da pandemia, esse modelo de trabalho já estava consolidado em alguns ramos de atividades, como no setor de serviços, principalmente em áreas como vendas e comunicação social. Mas, agora, ele se expandiu a outros setores.
O que diz a lei sobre o controle de ponto no home office?
Com a aprovação da Reforma Trabalhista, em 2017, o Artigo 62 da CLT passou por algumas alterações, incluindo o Inciso III, que acrescenta a modalidade de teletrabalho (home office) como uma das possibilidades em que o trabalhador pode não ter direito às horas extras.
O que diz o Artigo 62 CLT?
Para entender as mudanças da legislação, primeiro devemos apresentar o Artigo 58 da CLT. Ele é o responsável por definir o limite da jornada diária de trabalho, fixada em oito horas, com pagamentos adicionais para cada hora de trabalho ultrapassada. Ou seja, a hora extra. Enquanto isso, o Artigo 62 da CLT determina os casos em que o pagamento de horas extras não é obrigatório:
I – Empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, essa condição deve ser anotada na Carteira de Trabalho e na Previdência Social;
II – Gerentes, diretores e chefes de departamento, considerados exercentes de cargos de gestão;
III – Empregados em regime de teletrabalho.
A Reforma Trabalhista ainda definiu que o teletrabalho (home office) é uma modalidade de trabalho onde o controle de jornada, por meio de cartão-ponto ou qualquer outra forma de controle de horário, não é obrigatório.
Isso quer dizer que, caso o colaborador que esteja em home office não tenha a sua jornada de trabalho controlada pelo seu empregador, com horário para começar e terminar suas funções, ele não estará apto a receber horas extras.
Por outro lado, se o empregador optar por manter algum método de controle da jornada de trabalho, os adicionais e demais bonificações por trabalho além do período devem ser pagos.
Sendo assim, não existe uma obrigatoriedade de registrar o ponto de colaboradores em home office. Com isso, também não se pode remunerar devidamente os profissionais que excedem as horas da jornada de trabalho comum, desde que essas condições estejam claras no contrato de trabalho.
Portanto, a recomendação é que, mesmo sem a obrigatoriedade, seja feito o controle de ponto, garantindo uma gestão saudável da jornada de trabalho, tanto para o colaborador quanto para a empresa.
Para que isso aconteça, em meio à pandemia, em novembro de 2021, passou a vigorar a Portaria 671, que trouxe requisitos para o controle de ponto de forma online. Esta modalidade de registro de ponto tem o nome de REP-P (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto via Programa) e é indicada para colaboradores em home office.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, ao normatizar os meios tecnológicos atuais, o Marco Regulatório Trabalhista trouxe segurança jurídica a empregados e empregadores.
Como funciona o controle de ponto no home office?
A maneira mais eficiente e gerenciável de fazer o controle de ponto no home office é utilizando a tecnologia e, para isso, as empresas podem contar com sistemas online para a gestão da jornada de trabalho.
Através do celular, por exemplo, o colaborador registra o horário que iniciou a jornada, seus intervalos e a saída. Preferencialmente, a empresa deve adotar um sistema que trabalhe com o reconhecimento facial, em uma interface que armazena os dados em nuvem, evitando fraudes no processo e permitindo o acesso pelos gestores em tempo real.
Pode optar também pelo controle de ponto web, feito de qualquer dispositivo conectado à internet. Com ele, é possível registrar data, horário e ID do registro utilizando o IP do navegador.
Além disso, é importante que a ferramenta conte com recursos de segurança como a geolocalização, que permite determinar onde o colaborador está. Assim, o tratamento de ponto acontece com mais transparência.
A DIMEP desenvolveu o Kairos, um sistema completo para gestão da jornada de trabalho que realiza o controle de ponto no home office, com versão web e aplicativo, e possui todas as funções necessárias para uma gestão eficiente. Assista ao vídeo e veja como ele funciona.
Vantagens do controle de ponto pelo celular
Empresas com mais de 20 colaboradores precisam fazer o controle de frequência e, com o home office, essa obrigação passou a ser um desafio. Dessa forma, o registro de ponto pelo celular veio para lidar com esse problema trazendo vantagens como:
- Praticidade para o colaborador e para o gestor
- Segurança contra fraudes
- Transparência
- Controle e organização dos dados
Então, agora que você já entendeu tudo sobre o controle de ponto no home office, não deixe de adotá-lo em sua empresa. Com o Kairos, a solução completa da DIMEP, você garante a segurança da operação e facilita a gestão de pessoas.
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