Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existe um limite de horas extras a ser respeitado.

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Constituição Federal, a jornada de trabalho deve seguir os pontos:

  • Duração normal do trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Jornada de 6 horas para turnos ininterruptos de revezamento e 36 horas semanais.

Porém, ainda que existam as limitações de tempo, a legislação trabalhista é maleável e permite que se exceda o número máximo de horas, instituindo a hora extra. Essa hora de trabalho extra deve ser remunerada com, no mínimo, 50% a mais do que o valor pago pela hora normal de trabalho.

Para facilitar o entendimento, imagine que o valor da hora de trabalho normal de um funcionário seja de R$ 10,00. Então, o cálculo da hora extra será R$ 10,00 + 50%. Isso significa que a hora extra dele é de, no mínimo, R$ 15,00.

Vale dizer ainda que se o funcionário trabalhar no dia do seu descanso semanal, que de preferência é aos domingos, ou em feriados, o valor é dobrado. Sendo assim, ele receberá 100% sobre o valor da hora normal.

Explicado o contexto, agora vamos entender os limites das horas extras que um funcionário pode fazer.

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Mas, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia. Mas, para isso, ela deve comunicar o caso ao Ministério do Trabalho e Previdência.

Limite de horas extras semanais

O limite de hora extra semanal para jornadas de 44 horas é de, no máximo, 12 horas extras. Ou seja, o colaborador poderá trabalhar até 56 horas na semana, ainda respeitando o limite diário de 2 horas. Já nas jornadas de 6 horas, o limite semanal é de 36 horas de trabalho, também respeitando o limite diário.

Quem não pode fazer hora extra?

Mas, nem todos os trabalhadores podem cumprir hora extra. Então, veja abaixo aqueles que não entram na regra:

  1. Empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho;
  2. Gerentes, diretores e chefes de departamento – salvo caso excetuado em lei;
  3. Jovens aprendizes – menores de idade;
  4. Colaboradores em regime de tempo parcial – 25 horas semanais.

É claro que existem algumas exceções. Por exemplo, o jovem aprendiz quando cumpre um horário superior a sua jornada poderá descontar o tempo e sair mais cedo na semana.

Como fazer o controle de hora extra?

Realizar o controle de horas é muito importante para proteger a empresa em relação a processos trabalhistas que acontecem, em grande parte, por conta das horas extras. Nesse sentido, o Kairos pode ajudar. Ele é um sistema de gestão e controle de ponto que faz o monitoramento da jornada de trabalho online e registra os horários de entrada e saída dos funcionários.

Com ele, além de acompanhar o registro de atividades em tempo real, você recebe relatórios sobre as horas trabalhadas para facilitar o cálculo de horas extras e garantir a transparência e a segurança nesse controle.

Veja no vídeo como ele funciona!

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