A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada em 1943 como uma forma de assegurar os principais direitos do trabalhador brasileiro. A CLT também garante a proteção das empresas no que se refere à contratação de novos profissionais. Isso porque o Ministério do Trabalho e Emprego exige a apresentação de alguns documentos para admissão de empregados.
Entre os documentos necessários para admissão de empregados, vale destacar a exigência da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), inclusive para atividades rurais ou domésticas que envolvam trabalhos laborais e para a contratação de trabalhos temporários.
Documentos necessários para admissão de empregados
Além da Carteira de Trabalho, os documentos necessários para a contratação de um funcionário perante o regime CLT são:
- Atestado médico de capacidade funcional (exame médico admissional);
- Foto 3×4;
- Cópia do título eleitoral, CPF e RG;
- Para homens, certificado de reservista ou comprovante de alistamento no serviço militar;
- Carteira de habilitação profissional, como OAB para advogados e CREA para engenheiros, dependendo do caso;
- Professores: habilitação legal conforme orientação do Ministério da Educação;
- Comprovante de residência.
Vale destacar que, dependendo da função para qual o funcionário está sendo contratado, poderão ser exigidos outros documentos, como comprovante de vacinação e antecedentes criminais.