As empresas que decidem implementar sistemas eletrônicos de relógios de ponto devem estar atentas aos requisitos de segurança e as funcionalidades exigidas por lei. Existem, ao menos, duas portarias que estabelecem as características e funções obrigatórias para os sistemas de ponto eletrônico. São elas: a Portaria nº 595 do Inmetro e a Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Confira as exigências de cada portaria!
A lei brasileira determina que todas as empresas com mais de 10 funcionários adotem uma tecnologia de controle da jornada. Essa determinação visa resguardar os interesses das empresas e dos trabalhadores, evitando problemas como divergências no cálculo de horas trabalhadas e pagamento de horas-extras.
Ao usar um sistema eletrônico para controle de horário de trabalho, a empresa deve cumprir com as determinações dos órgãos responsáveis, a fim de evitar penalidades e reclamações trabalhistas.
De acordo com a Portaria nº 595 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), os requisitos de segurança que devem estar presentes em Registradores Eletrônicos de Ponto são:
- Criptografia dos dados registrados, como carga horária e rotina de trabalho;
- Assinatura digital nas marcações, para garantir a autenticidade dos registros e evitar adulterações.
O objetivo das medidas é proteger as informações e evitar fraudes, promovendo mais segurança e transparência para as relações de trabalho.
Em relação à Portaria nº 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas precisam seguir as seguintes recomendações disciplinares para o registro eletrônico de ponto:
- Reduzir as vulnerabilidades nos sistemas eletrônicos;
- Utilizar programa de computador que impeça restrições de horário à marcação do ponto e marcação automática;
- Evitar o uso de dispositivo que permita alteração dos dados registrados pelos funcionários;
- Empregar relógio de ponto com precisão mínima de um minuto por ano;
- Empregar relógio de ponto com capacidade técnica de funcionamento mesmo durante a falta de energia elétrica;
- Investir em relógio de ponto contendo hora, minutos e segundos;
- Utilizar mecanismo impressor em bobina de papel;
- Empregar tecnologia com Memória de Registro de Ponto;
- Investir em equipamento com porta de conexão USB.
Os equipamentos de relógio de ponto também precisam de homologação do Ministério do Trabalho. Entre em contato com a Dimep e conheça o PrintPoint III, a solução ideal para controlar a jornada de trabalho em empresas de todos os portes.