Sigla para Programa de Integração Social, o PIS é uma contribuição tributária social que tem como objetivo principal o pagamento do seguro-desemprego, participação em receitas de órgãos e entidades e pagamento de abonos salariais para trabalhadores de empresas privadas e públicas. O repasse do valor do PIS (um salário mínimo) está determinado dentro da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e toda a administração é feita pela Caixa Econômica Federal.

Tem direito ao PIS quem está cadastrado no sistema PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha recebido até dois salários mínimos, em média, no ano-base da atribuição do benefício. Também é necessário que a pessoa tenha trabalhado no mínimo trinta dias, consecutivos ou não, neste mesmo ano-base. Além disso, os trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP até 04/08/1988 e que tenham saldo de quotas a receber, também podem solicitar o benefício.

Como verificar se tem ou não direito ao PIS?

Com o número de cadastro do PIS (veja na carteira de trabalho) em mãos, é só acessar o site da Caixa Econômica Federal e entrar na página “Serviço do Cidadão” com uma senha e login. Se não possuir senha/login, basta criar na hora e o acesso será permitido prontamente.

Após ter logado, é possível consultar as quotas disponíveis para saque e os valores corrigidos. Preste atenção se há uma notificação de “A pagar”, o que quer dizer que o PIS ainda não foi depositado em sua conta. Se estiver sinalizado como “Pago”, é só sacar o benefício ou verificar se ele já foi destinado para sua conta poupança ou corrente.

O saque deverá ser feito utilizando o Cartão Cidadão em uma casa lotérica ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, nos caixas automáticos, ou em postos do Caixa Aqui. Você precisará informar seu número do PIS (nos postos Caixa Aqui) para sacar o benefício e ter em mãos um documento de identificação, como RG ou CPF.