Considerado um dos principais benefícios e conquistas do trabalhador brasileiro, o seguro desemprego recentemente sofreu mudanças que deixaram muita gente com a dúvida: quem tem direito ao seguro desemprego? Segundo a Medida Provisória 665, o benefício é pago a todo trabalhador dispensado sem justa causa e que tenha trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 12 meses consecutivos dentro dos 18 meses que antecederam a demissão.
Se a pessoa foi demitida e dará entrada ao seguro desemprego pela segunda vez, de acordo com a nova lei, é necessário comprovar trabalho com carteira assinada por noves meses consecutivos em 12 meses datados antes do dia da dispensa. Na terceira vez em que for pedido o seguro desemprego, o Ministério do Trabalho e Emprego exige comprovação de seis meses seguidos de trabalho.
Antes da mudança da lei, era preciso apenas comprovar seis meses de trabalho na primeira solicitação do benefício, não um ano como é agora. O seguro desemprego também é pago pelo Governo Federal aos trabalhadores resgatados em situações de escravidão e ao pescador registrado como profissional. Neste último caso, somente na época quando a pesca é proibida.
Como calcular o valor do seguro desemprego?
São pagas de três a cinco parcelas ao trabalhador dispensado sem justa causa, sendo que a quantidade de parcelas varia de acordo com o tempo em que ele trabalhou com carteira assinada. Veja quanto tempo é preciso comprovar de acordo com o número de parcelas do benefício:
• 3 parcelas: comprovar seis meses (mínimo) e 11 meses (máximo) nos últimos 36 meses;
• 4 parcelas: 12 meses (mínimo) e 23 meses (máximo) nos últimos 36 meses;
• 5 parcelas: 24 meses (mínimo) e 36 meses (máximo).
O valor pago ao trabalhador será definido com base na média dos três últimos salários, nunca sendo inferior a um salário mínimo. O trabalhador deve dar entrada no pedido do seguro desemprego em até 120 dias corridos após a data em que se desligou da empresa. O benefício é pago em datas definidas, mês a mês, nas agências da Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas ou através do Correspondente Caixa Aqui. É preciso solicitar o Cartão Cidadão para sacar o benefício, caso contrário, a retirada do dinheiro será possível apenas nas agências da Caixa Econômica Federal.