Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), uma hora extra é aquela trabalhada além da jornada de trabalho contratual — que geralmente é de oito horas diárias. O trabalhador que dedica essas horas a mais ao trabalho tem, como benefício trabalhista, direito a um acréscimo no salário, que é contabilizado a partir de um cálculo simples. Veja como ele é feito:
Como calcular hora extra?
Dias úteis
Para calcular o valor da hora extra, é preciso levar em conta o preço pago por uma hora trabalhada em horário normal. Para chegar a este número, basta dividir o salário total pelo número de horas de trabalho mensais.
Em dias úteis, uma hora extra vale 50% a mais que a hora normal. Em algumas profissões, este valor pode ser maior, respeitando às exigências dos sindicatos.
Domingos e feriados
Caso o funcionário trabalhe em domingos ou feriados, este valor passa a ser o dobro das horas normais.