Atualmente há no Brasil pelo menos três tipos de relógios de ponto, são eles o relógio de ponto cartográfico, o relógio de ponto eletrônico com cartão e o relógio de ponto eletrônico biométrico. Contudo, além desses, há sistemas mais modernos e 100% online que não necessariamente exigem um relógio: com eles o funcionário pode usar apenas o celular para registrar entradas e saídas.

 

Antes de conhecer detalhadamente cada um deles é preciso ter em mente que, desde 2009, os relógios de ponto devem atender ao padrão determinado por lei, ou seja, estar de acordo com a Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Logo, não basta conhecer os tipos de relógios, é importante saber quais deles estão legalmente amparados. Neste artigo, vamos ajudá-lo a considerar este ponto também na hora de escolher o modelo que melhor atende às necessidades da sua empresa.

 

Relógio de ponto cartográfico

Trata-se de um modelo analógico de controle de ponto. Isto é, a marcação do ponto é feita em um cartão de papel, em um processo extremamente trabalhoso e totalmente passível de erros. Cada colaborador possui o seu cartão e fica responsável por inseri-lo no equipamento nas entradas e saídas da empresa. O equipamento faz a impressão dos registros de data e hora no cartão do funcionário, tradicionalmente em duas cores diferentes: uma para os registros dentro da regularidade e outra para atrasos. O procedimento é extremamente simples, porém manual.

 

Este modelo de controle de ponto é indicado apenas para micro e pequenas empresas, com poucos funcionários, uma vez que exige a substituição dos cartões com alta frequência, manutenção do equipamento e armazenamento dos cartões já marcados. Ele oferece baixa segurança, já que adulterações de dados podem ser mais fáceis e não é possível garantir a identidade de quem está utilizando o cartão (se é ou não o colaborador proprietário do cartão). 

 

O relógio de ponto cartográfico atende à legislação?

Sim. Na verdade, a Portaria 1510/2009 do MTE regulamenta apenas os relógios de ponto eletrônicos. Como os relógios cartográficos já eram aceitos anteriormente a essa determinação de 2009, eles continuam sendo aceitos.

 

Nesta modalidade, a Dimep oferece o relógio de ponto cartográfico Datacron Econ II, modelo mais usado no mercado atualmente: https://www.dimep.com.br/produtos/datacron-econ-ii/

 

Relógio de ponto eletrônico com cartão 

Considerados modelos intermediários, estes equipamentos gravam os registros de entradas e saídas de forma digital, na memória do próprio aparelho, a partir do uso de um cartão magnético. Cada funcionário possui seu cartão individual e deve encostá-lo ou passá-lo no relógio de ponto para apontar sua chegada ou partida. 

Neste modelo, não há a necessidade de armazenamento ou confecção de mais de um cartão por funcionário, já que os registros ficam gravados no aparelho e não no cartão. Um ponto negativo é que o equipamento é incapaz de identificar se o cartão está sendo utilizado pelo responsável de fato. Ele pode ser usado tanto empresas pequenas quanto as maiores, contudo, só atende a legislação em parte. 

 

Relógio de ponto eletrônico com cartão atende a legislação?

O relógio de ponto eletrônico com cartão atende a maioria das determinações da Portaria 1510/2009 do MTE, mas uma delas não: ele não emite o comprovante de registro de ponto para o colaborador, uma das principais exigências da legislação em vigor. 

 

Relógio de ponto eletrônico biométrico

Atualmente, este é o tipo de relógio de ponto mais avançado. Ele dispensa o uso de cartão e garante a segurança do processo ao identificar exatamente o colaborador que está fazendo o registro. Isso é possível porque o funcionário utiliza sua digital, cadastrada uma única vez no sistema, para registrar suas entradas e saídas. 

 

Pela praticidade e segurança, é considerado o modelo mais adequado e que pode atender tanto pequenas quanto médias e grandes empresas. 

 

Relógio de ponto eletrônico biométrico atende a legislação?

Sim, esse tipo de relógio de ponto atende por completo a Portaria 1510/2009 do MTE. 

 

A Dimep é a marca pioneira neste mercado e oferece os melhores relógios de ponto. Confira os principais modelos aqui: https://www.dimep.com.br/categoria/relogios-de-ponto/

 

Sistema de ponto online e biometria facial

 

O controle de jornada mais moderno e inovador não passa apenas por um relógio de ponto, mas por um sistema completo de ponto que permite registro inclusive pelo celular, de forma totalmente online, via aplicativo e até mesmo por reconhecimento facial.

 

Recentemente, a DIMEP lançou o Kairos Facial, voltado para o segmento de RH como forma de realizar o controle de ponto e a gestão de jornada de trabalho por meio do reconhecimento da face. O Kairos Facial faz a leitura do rosto do colaborador para garantir sua identidade de forma rápida e segura, impedindo qualquer tipo de fraude na marcação de ponto. Após a face ser reconhecida, o ponto é registrado incluindo todos os dados do colaborador, o horário e o local onde o registro aconteceu.

 

Com o Kairos Facial gestores e colaboradores ganham agilidade e segurança, além de diversas outras vantagens como o excelente custo-benefício, a facilidade de instalação e utilização (o aplicativo está disponível no Google Play e Apple Store), inclusive em computadores e tablets. Para as equipes em home office o Kairos Facial é uma excelente alternativa, pois com ele não é necessário ter acesso a um relógio de ponto; somente o celular do colaborador é suficiente para fazer o registro de forma fácil e rápida. 

 

Você pode conhecer mais sobre as soluções da DIMEP  que vão de ponta a ponta para garantir segurança e praticidade em todo o processo de controle de ponto. Confira aqui: https://www.dimep.com.br/controle-de-ponto/