1. A Campanha
1.1 A Campanha Cashback DIMEP permite que os clientes DIMEP obtenham um crédito de 20% do valor do seu pedido, para utilizar na aquisição de novos equipamentos ou softwares.
2. Vigência
2.1 A Campanha terá início em dia 22 de abril de 2020 e término no dia 30 de maio de 2020.
3. Participantes
3.1 A Campanha está aberta aos clientes DIMEP.
4. Participação
4.1 A participação na Campanha consiste em pedidos de qualquer equipamento ou software DIMEP, em qualquer valor, durante a vigência da Campanha. Para pedidos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), consultar as condições com a equipe comercial DIMEP.
5. Mecânica
5.1 Clientes DIMEP que realizarem compras de equipamentos ou softwares DIMEP até o dia 30/04/20 poderão obter um crédito de 20% do valor da compra a partir de 01/08/20, com base no valor da nota, para resgatar na aquisição de novos equipamentos ou softwares. Clientes que realizarem compras no mês de maio (até o dia 30/05/20) poderão resgatar a partir de 01/09/20.
5.2 O crédito de 20% poderá ser utilizado para abater até 50% do valor de novos softwares ou equipamentos adquiridos. Exemplo: se o cliente possuir um crédito de R$ 1.000,00 poderá utilizá-lo na compra de um equipamento no valor de R$ 2.000,00, efetuando o pagamento da diferença de R$ 1.000,00.
6. Resgate
6.1 O cliente deverá entrar em contato com a equipe comercial DIMEP, por meio do telefone: (11) 0800-666-1000 e informar os dados da nota fiscal e os dados cadastrais da empresa.
6.2 É vedada a transferência de crédito a outra empresa ou CNPJ.
7. Disposições Gerais
7.1 Ao participar da Campanha, o Participante estará, automaticamente, concordando com todos os dispositivos e regras deste Regulamento.
7.2 Em hipótese alguma o cliente poderá solicitar o valor do crédito em dinheiro, ou efetuar troca/negociação para terceiros.
7.3. As imagens dos produtos presente em todas as artes da Campanha são meramente ilustrativas
7.4 Serão imediatamente desclassificados da campanha as inscrições e cadastros que contenham dados incorretos, incompletos ou que não atendam quaisquer outras disposições deste regulamento.