1. A Campanha

1.1 A Campanha Vale-Desconto de 12% permite que os clientes DIMEP obtenham desconto em uma nova compra de equipamentos ou softwares das linhas de Ponto, Acesso e Estacionamento.

2. Vigência

2.1 A Campanha terá início em dia 1º de março de 2022 e tem validade indeterminada, podendo ser suspensa sem aviso prévio.

3. Público

3.1 A Campanha está aberta a quem já é cliente DIMEP.

4. Critério de Participação

4.1 A Campanha consiste em desconto de 12% em uma nova compra, a partir de 1º de março de 2022, dos equipamentos ou softwares DIMEP participantes das linhas de Ponto, Acesso e Estacionamento, durante a vigência da Campanha.

4.2 Equipamentos não participantes: os equipamentos listados a seguir não estão contemplados na Campanha. Portanto o desconto não é válido para os seguintes itens:

. D-SAT
. D-MFE
. Impressora D-Print Dual
. Leitores de códigos de barras
. Relógio de Ponto Smart Point
. Controlador de Acesso Face Access II
. Relógio de Ponto Cartográfico Datacron Econ III

5. Mecânica

5.1 Para usufruir do desconto de 12% o cliente deverá entrar em contato com a unidade DIMEP mais próxima de seu endereço, ou por meio do telefone: 0800-666-1000 e informar os dados cadastrais da empresa.

5.2 Para ter direito ao desconto de 12% na nova compra, o comprador deverá ainda apresentar a NF de sua última compra.

5.3 É vedada a transferência do desconto a outra empresa ou CNPJ.

6. Disposições Gerais

6.1 Ao participar da Campanha, o Participante estará, automaticamente, concordando com todos os dispositivos e regras deste Regulamento.

6.2 Em hipótese alguma o cliente poderá solicitar o valor do desconto em dinheiro, ou efetuar troca/negociação para terceiros.

6.3 As imagens dos produtos presentes em todas as artes da Campanha são meramente ilustrativas.

6.4 Serão imediatamente desclassificados da campanha os cadastros que contenham dados incorretos, incompletos ou que não atendam quaisquer outras disposições deste regulamento.