Regulamento da Campanha DIMEP “Vale-Desconto de 15%”

1. A Campanha

1.1 A Campanha Vale-Desconto de 15% permite que os clientes DIMEP obtenham um desconto de 15% em uma nova compra de equipamentos ou softwares das linhas de Ponto, Acesso e Estacionamento.

2. Vigência

2.1 A Campanha terá início em dia 15 de setembro de 2020 e tem validade indeterminada, podendo ser suspensa sem aviso prévio.

3. Público

3.1 A Campanha está aberta aos clientes DIMEP que adquiriram produtos da linha de Automação Comercial (D-SAT, D-MFE ou impressora D-Print Dual).

4. Critério de Participação

4.1 A participação na Campanha consiste em desconto na compra de equipamentos ou softwares DIMEP das linhas de Ponto, Acesso e Estacionamento, em qualquer valor, durante a vigência da Campanha.

4.2 Equipamentos não participantes: os equipamentos listados a seguir não estão contemplados na Campanha. Portanto o desconto não é válido para os seguintes itens:

. D-SAT
. D-MFE
. Impressora D-Print Dual
. Relógio de Ponto Smart Point
. Controlador de Acesso Face Access II
. Relógio de Ponto Cartográfico Datacron Econ III

5. Mecânica

5.1 Para usufruir do desconto de 15% o cliente deverá entrar em contato com a unidade DIMEP mais próxima de seu endereço, ou por meio do telefone: 0800-666-1000 e informar os dados cadastrais da empresa, os dados do produto adquirido e o nome de seu revendedor.

5.2 Para ter direito ao desconto de 15% o comprador deverá apresentar a NF de compra do produto que contém o cupom.

5.3 É vedada a transferência do desconto a outra empresa ou CNPJ.

6. Disposições Gerais

6.1 Ao participar da Campanha, o Participante estará, automaticamente, concordando com todos os dispositivos e regras deste Regulamento.

6.2 Em hipótese alguma o cliente poderá solicitar o valor do desconto em dinheiro, ou efetuar troca/negociação para terceiros.

6.3 As imagens dos produtos presentes em todas as artes da Campanha são meramente ilustrativas.

6.4 Serão imediatamente desclassificados da campanha os cadastros que contenham dados incorretos, incompletos ou que não atendam quaisquer outras disposições deste regulamento.