O intervalo interjornada é um período de descanso mínimo e obrigatório entre duas jornadas de trabalho. Ou seja, é o intervalo que deve existir entre um dia de trabalho e outro.

Esse tipo de descanso está previsto no Artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e diz que deve ser respeitado o tempo mínimo de 11 horas. Mas, vale lembrar ainda que existe um outro período de descanso também previsto em lei que não pode se confundir ao intervalo interjornada. Este é o intervalo intrajornada, que se refere aos momentos de pausa em meio a uma jornada de trabalho. São as pausas para café e almoço, por exemplo.

Importância do intervalo interjornada

O objetivo do intervalo interjornada, garantido por lei, é dar ao profissional as condições para que ele se recupere física e psicologicamente da jornada de trabalho. Além disso, a medida resguarda o colaborador para que ele possa ter um período de lazer e de convivência com amigos e familiares.

Como calcular o intervalo interjornada?

De acordo com o artigo 66 da CLT, o profissional tem direito a um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas. Mas, o que acontece se a empresa não respeita esse intervalo?

Nesse caso, a lei diz que a empresa deverá pagar um adicional pelas horas suprimidas do descanso do profissional. Ou seja, deverá pagar hora extra. Hoje, o cálculo se baseia no acréscimo de 50% sobre o valor da hora suprimida. Por exemplo:

Se o funcionário recebe R$ 10,00 pela hora trabalhada, o cálculo pela hora suprimida será R$ 10,00 + 50% = R$ 15,00.

Mas, e se o trabalhador entrar apenas meia hora antes?

Nesse caso, o cálculo também deve considerar a metade do valor da hora de trabalho que, no exemplo, seria de R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50.

Por último, vale dizer que o montante de 50% pode ser ainda maior em alguns casos de negociações coletivas.

Exceções do intervalo interjornada

Existem algumas situações que não seguem o que diz a legislação a respeito do intervalo interjornada, como:

  • Serviço ferroviário, que tem um intervalo interjornada de 14 horas;
  • Cargos em escala 12×36, com descanso de 36 horas após 12 horas trabalhadas;
  • Jornalistas, que têm o período de descanso mínimo de 10 horas.

Além disso, outras categorias também têm regras específicas, como os motoristas e operadores cinematográficos, por exemplo. Nesses casos, vale conferir o que a CLT determina.

Como um sistema de controle de ponto pode ajudar?

Agora que já entendemos que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornada gera horas extras para a empresa, ficou claro que é muito importante ter esse controle. Para isso, você pode usar um sistema de gestão e controle de ponto que faça o monitoramento da jornada de trabalho e registre os horários de entrada e saída dos funcionários. Assim, poderá identificar a quantidade de horas suprimidas do intervalo interjornada para fazer o cálculo das horas extras com exatidão.

Dessa forma, os funcionários terão a segurança de que suas horas de descanso estão sendo respeitadas e pagas, quando preciso, e o departamento de Recursos Humanos terá mais praticidade na rotina, eliminando erros nos pagamentos. Todo mundo sai ganhando!

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