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Relógio de ponto

A partir de quantos funcionários tem que ter ponto eletrônico?

NESTE ARTIGO
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    Instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria nº 1.510 determina que todas as empresas com 10 ou mais funcionários contratados dentro do regime CLT devem utilizar o Registrador de Ponto Eletrônico (REP) para realizar a marcação da jornada de trabalho dos profissionais.

    A adoção do sistema, entretanto, não é obrigatória para empresas que já contam com outras formas de registrar a carga horária dos trabalhadores — como relógio de ponto cartográfico ou livro de ponto.

    Especificações do ponto eletrônico

    Caso a empresa opte pela utilização do REP, algumas regras do Ministério do Trabalho e Emprego deverão ser seguidas. São elas:

    • O ponto eletrônico deve, obrigatoriamente, emitir um comprovante a cada registro efetuado;

    • Possuir memória inviolável;

    • O equipamento deve ter certificação do Inmetro e, para isso, atender a todas as especificações técnicas definidas pela Portaria 595, publicada em 2013.

    PrintPoint III

    Em julho de 2015, a DIMEP lançou o PrintPoint III, um equipamento de registro de ponto que atende a todas as exigências do Inmetro e do Ministério do Trabalho, oferecendo diversas melhorias tecnológicas no que diz respeito à capacidade de armazenamento de registro e velocidade de impressão dos comprovantes.

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