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Como a NR-1 se aplica ao home office, trabalho híbrido e teletrabalho

NESTE ARTIGO
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    A NR-1 também protege quem trabalha fora da empresa. Entenda como identificar e gerenciar os riscos nesses modelos de trabalho. Vamos ler 👇🏽

    O que você vai ler neste post:

    • Aplicação da NR-1: como as regras alcançam o home office, o trabalho híbrido e o teletrabalho.
    • Riscos psicossociais: quais situações podem afetar quem trabalha de casa ou alterna entre o ambiente remoto e o escritório.
    • Responsabilidades da empresa: o que deve ser feito para identificar, prevenir e acompanhar esses riscos ocupacionais.

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    A NR-1 também se aplica aos colaboradores que trabalham de casa ou dividem a semana entre o escritório e outro local.

    A distância física não elimina a responsabilidade da empresa com a saúde e a segurança. Ela muda a forma de observar as condições de trabalho, conversar com as equipes e identificar situações que podem causar adoecimento.

    Com a atualização da norma, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem fazer parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso inclui aspectos como sobrecarga, falta de apoio, cobranças excessivas, dificuldade para se desconectar e pouca clareza sobre as atividades.

    Como esses sinais nem sempre ficam visíveis fora do ambiente presencial, o acompanhamento exige processos adaptados à realidade de cada equipe. Ao longo deste artigo, explicamos como fazer isso.

    A NR-1 se aplica ao trabalho remoto, híbrido e teletrabalho?

    Sim. A NR-1 deve ser considerada sempre que houver riscos ocupacionais relacionados às atividades realizadas pelo trabalhador, mesmo que parte ou toda a jornada aconteça fora das dependências da empresa.

    Para a CLT, o teletrabalho ou trabalho remoto acontece quando o colaborador realiza suas atividades fora da empresa com o apoio de recursos tecnológicos. Mesmo que ele vá ao escritório em alguns dias para determinadas atividades isso não descaracteriza esse regime. Por isso, o trabalho híbrido também pode estar incluído nessa definição.

    Embora os termos sejam usados como sinônimos no dia a dia, eles podem indicar organizações diferentes:

    • Home office: expressão usada para o trabalho realizado em casa, de maneira contínua ou ocasional
    • Teletrabalho: regime previsto na CLT para atividades realizadas fora da empresa com apoio de recursos tecnológicos
    • Trabalho híbrido: combinação entre dias de trabalho remoto e dias presenciais

    Independentemente do nome adotado, a empresa precisa avaliar os riscos ligados ao trabalho e incluir as medidas necessárias no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável.

    Essa análise não deve se limitar à cadeira, à mesa ou à iluminação. A organização do trabalho também precisa ser observada, incluindo a distribuição das tarefas, o ritmo, as formas de cobrança, a comunicação e o suporte oferecido ao colaborador.

    O que muda com a nova NR-1?

    A nova NR-1 tornou mais clara a necessidade de incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento dos riscos ocupacionais.

    O objetivo não é investigar a vida pessoal dos colaboradores nem avaliar individualmente a saúde mental de cada pessoa. A empresa deve analisar as condições de trabalho que podem contribuir para o adoecimento.

    Isso significa observar como as atividades são organizadas, quais situações se repetem e de que forma elas afetam os diferentes grupos de trabalhadores. No trabalho remoto, essa avaliação pode exigir outros meios de escuta e acompanhamento, já que o RH e as lideranças não dividem o mesmo espaço físico com a equipe todos os dias.

    A atualização da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Em agosto do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal suspendeu temporariamente a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos trechos questionados da norma. A exigência permanece em vigor, e as empresas devem continuar identificando, avaliando e controlando os riscos relacionados ao trabalho.

    Quais são os fatores de risco psicossociais no trabalho remoto e híbrido?

    O trabalho fora da empresa pode trazer benefícios, como menos deslocamentos e maior flexibilidade. Quando não há uma organização adequada, também pode ampliar dificuldades que afetam a saúde e a rotina dos profissionais.

    Entre os fatores que merecem atenção estão:

    • Jornadas prolongadas: o colaborador começa mais cedo, termina mais tarde ou continua respondendo a mensagens após o expediente
    • Dificuldade para se desconectar: a falta de limites entre o trabalho e a vida pessoal mantém a pessoa disponível por períodos maiores
    • Excesso de demandas: o volume de atividades ou os prazos não correspondem ao tempo e aos recursos disponíveis
    • Metas pouco claras ou inalcançáveis: a ausência de critérios objetivos pode gerar insegurança e pressão constante
    • Isolamento profissional: a distância reduz as trocas com colegas, o apoio da liderança e o sentimento de pertencimento à equipe
    • Falta de autonomia: controles excessivos e cobranças frequentes podem tornar o trabalho mais desgastante
    • Comunicação desorganizada: orientações espalhadas por diferentes canais aumentam dúvidas, retrabalho e interrupções
    • Baixo apoio da liderança: a dificuldade para pedir ajuda ou receber orientações pode agravar problemas que seriam resolvidos com uma conversa
    • Conflitos e assédio em canais digitais: comportamentos inadequados também podem acontecer por mensagens, chamadas e reuniões virtuais
    • Condições inadequadas para trabalhar: mobiliário, equipamentos, iluminação, ruídos e falta de espaço podem afetar o conforto e a saúde

    No modelo híbrido, ainda podem surgir diferenças no acesso às informações, nas oportunidades de participação e no tratamento oferecido a quem está no escritório ou trabalha remotamente.

    Um episódio isolado nem sempre representa um risco ocupacional. O acompanhamento deve considerar a frequência, a duração, o número de trabalhadores expostos e os possíveis danos associados à situação.

    Como identificar riscos quando o colaborador trabalha de casa?

    A distância exige que a empresa crie formas seguras e acessíveis para conhecer as condições reais de trabalho. Apenas enviar um formulário ou perguntar se “está tudo bem” pode não revelar os problemas da rotina.

    A identificação pode reunir diferentes fontes, como:

    • conversas individuais e reuniões com as equipes;
    • participação dos trabalhadores e da CIPA, quando houver;
    • avaliações das atividades e da organização do trabalho;
    • canais de escuta e denúncia;
    • registros de afastamentos e queixas relacionadas à saúde;
    • mudanças frequentes nas equipes;
    • informações sobre jornada, intervalos, ausências e períodos de descanso.

    Os dados devem ser analisados em conjunto e por grupos de trabalhadores. Um horário estendido em um único dia pode estar ligado a uma necessidade pontual. Quando isso se repete na mesma equipe, pode indicar excesso de demandas, falhas na distribuição das atividades ou dificuldade para encerrar o expediente.

    A análise também precisa preservar a privacidade dos profissionais. O foco da NR-1 está nos fatores ligados ao trabalho, e não na exposição de diagnósticos ou questões pessoais.

    Principais obrigações da empresa no home office, trabalho híbrido e teletrabalho

    A empresa continua responsável por prevenir riscos e orientar os trabalhadores mesmo quando não controla diretamente o espaço onde as atividades são realizadas.

    Para atender à NR-1, algumas medidas são importantes.

    Avaliar as condições de trabalho

    A empresa deve identificar os perigos, avaliar os riscos e definir medidas de prevenção adequadas às atividades. A análise precisa considerar os aspectos físicos, ergonômicos e psicossociais presentes no trabalho remoto e híbrido.

    Registrar os riscos e as medidas de prevenção

    Os riscos identificados devem compor o inventário de riscos do PGR, quando a empresa estiver obrigada a elaborá-lo. As ações necessárias devem aparecer no plano de ação, com responsáveis, prioridades e prazos.

    Orientar os colaboradores

    O artigo 75-E da CLT determina que o empregador forneça orientações claras sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho. Isso pode envolver ergonomia, pausas, uso adequado dos equipamentos, organização da jornada e canais para comunicar dificuldades.

    Organizar a jornada com regras claras

    Horários, pausas, disponibilidade e formas de contato precisam ser definidos. A flexibilidade não deve se transformar em disponibilidade permanente.

    Também é necessário verificar como o contrato estabelece a prestação dos serviços. Trabalhadores contratados por jornada devem ter o tempo de trabalho acompanhado de acordo com as regras aplicáveis.

    Preparar as lideranças

    Gestores precisam saber distribuir demandas, definir prioridades, respeitar os períodos de descanso e reconhecer mudanças na rotina da equipe. A liderança também deve manter canais de comunicação acessíveis, sem recorrer a cobranças excessivas ou vigilância constante.

    Ouvir quem realiza as atividades

    A participação dos trabalhadores ajuda a empresa a identificar problemas que não aparecem em relatórios. Eles podem apontar dificuldades com prazos, comunicação, ferramentas, volume de trabalho e falta de apoio.

    Acompanhar e revisar as medidas

    A gestão de riscos não termina com o preenchimento de documentos. A empresa deve verificar se as ações adotadas reduziram a exposição e atualizar a avaliação quando houver mudanças nas atividades, na tecnologia, nas equipes ou na forma de organizar o trabalho.

    Como a Dimep ajuda a sua empresa a cumprir a NR-1

    A distância pode dificultar a identificação de problemas que surgem na rotina. Por isso, além de acompanhar a jornada, o RH precisa criar formas de ouvir os colaboradores e perceber mudanças ao longo do tempo.

    As soluções do Kairos da Dimep ajudam a reunir diferentes sinais:

    • Gestão da jornada: centraliza informações sobre horários, intervalos, banco de horas, ausências e escalas. Alertas e históricos ajudam a identificar situações que precisam de atenção.
    • Kairos Vox: oferece um canal seguro para o envio anônimo de denúncias, relatos e sugestões, com rastreabilidade e gestão centralizada dos casos.
    • Kairos Insights: utiliza inteligência artificial para analisar o histórico das marcações de ponto dos últimos três meses e identificar padrões de uso da jornada. Assim, o RH pode agir antes que a insatisfação contribua para um desligamento.
    • Kairos Mood: acompanha indicadores de percepção dos colaboradores em tempo real, integrados ao ponto eletrônico, e apoia o monitoramento relacionado à NR-1.
    • Kairos Emotions: permite que os colaboradores compartilhem seu estado emocional durante a marcação de ponto, gerando indicadores para acompanhar tendências nas equipes.

    Esses recursos não substituem a avaliação técnica nem comprovam, isoladamente, a existência de um risco psicossocial. Quando analisados em conjunto com a participação dos trabalhadores e outras informações da empresa, ampliam a capacidade do RH de identificar situações que exigem atenção e direcionar medidas de prevenção.

    Conheça as soluções da Dimep para acompanhar a jornada, fortalecer a escuta dos colaboradores e apoiar sua empresa no cumprimento da NR-1.

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