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RH

Quem é responsável pelo cumprimento da NR-1 na empresa?

NESTE ARTIGO
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    A NR-1 envolve diferentes responsabilidades dentro da empresa. Entenda quem participa desse processo e quem responde pelo seu cumprimento. Continue a leitura 👇🏽

    O que você vai ler neste post:

    • Responsabilidade pelo cumprimento da NR-1: quem responde legalmente pela implementação e pela manutenção do gerenciamento de riscos.
    • Participação das áreas: como Segurança do Trabalho, RH, lideranças, CIPA e colaboradores contribuem para o processo.
    • Fiscalização e consequências: quem fiscaliza a NR-1 e o que pode acontecer quando as obrigações não são cumpridas.

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    A saúde e a segurança no trabalho envolvem diferentes responsabilidades dentro de uma empresa. RH, lideranças e profissionais de Segurança do Trabalho participam desse cuidado de formas diferentes ao longo da rotina. 

    Essa atuação se torna ainda mais importante diante dos impactos que as condições de trabalho podem ter sobre a saúde. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos no mundo por problemas de saúde associados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas prolongadas, assédio e insegurança no emprego.

    A NR-1 atualizada reforça esse cuidado ao incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Com isso, as empresas precisam identificar, avaliar e prevenir condições relacionadas à organização do trabalho que possam afetar a saúde dos colaboradores.

    Diante de todas as etapas envolvidas nesse processo, uma pergunta ganha força: quem é responsável pelo cumprimento da NR-1 na empresa? É o RH, a Segurança do Trabalho, as lideranças ou o empregador? 

    Por isso, convidamos você a continuar essa leitura para entender como essa responsabilidade deve ser distribuída e quem responde legalmente por ela.

    NR-1 atualizada: o que mudou?

    NR-1 atualizada

    A NR-1 estabelece as disposições gerais das Normas Regulamentadoras e define as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO.

    A nova redação do capítulo 1.5, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e vigente desde 26 de maio de 2026, passou a mencionar expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

    Com isso, condições como sobrecarga, assédio, falta de apoio, baixa autonomia e dificuldades na organização do trabalho devem ser consideradas na identificação e na avaliação dos riscos ocupacionais, sempre de acordo com a realidade de cada atividade.

    Essa mudança não criou uma obrigação inteiramente nova. A empresa já deveria gerenciar os riscos relacionados ao trabalho. O texto atualizado tornou mais clara a necessidade de incluir os fatores psicossociais nesse processo e de considerar as condições previstas na NR-17.

    Quem é o responsável pelo cumprimento da NR-1?

    A responsabilidade legal pelo cumprimento da NR-1 é do empregador.

    É a organização que deve implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais em seus estabelecimentos, identificar os perigos existentes, avaliar os riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar os resultados das ações realizadas.

    A empresa pode distribuir tarefas entre profissionais e áreas internas ou contratar uma consultoria especializada. Essa divisão ajuda a organizar o trabalho, mas não transfere a responsabilidade final.

    Se uma empresa contrata um profissional para elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ele assume a responsabilidade técnica pelo trabalho realizado dentro dos limites de sua atuação. Ainda assim, cabe ao empregador fornecer as informações necessárias, viabilizar as avaliações e implementar as medidas previstas.

    Um documento tecnicamente bem elaborado perde sua função quando as ações indicadas não saem do papel.

    Quem pode elaborar e manter o gerenciamento de riscos?

    Quem pode elaborar e manter o gerenciamento de riscos?

    A NR-1 não determina que o processo seja conduzido por uma única área ou por um profissional específico em todas as empresas.

    A definição depende da estrutura da organização, das atividades realizadas, dos riscos identificados e das exigências estabelecidas por outras Normas Regulamentadoras.

    Quando houver Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), essa área costuma ter uma participação central na identificação, na avaliação e no acompanhamento dos riscos. A empresa também pode contar com engenheiros e técnicos de Segurança do Trabalho, médicos do Trabalho, ergonomistas, psicólogos e outros profissionais habilitados, conforme a necessidade.

    O gerenciamento de riscos, porém, não deve ficar restrito aos especialistas. Algumas informações importantes para esse trabalho estão distribuídas pela operação:

    • O RH acompanha afastamentos, absenteísmo, rotatividade e outros indicadores relacionados às pessoas.
    • As lideranças conhecem as demandas, os processos e a organização das equipes.
    • A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) participa da prevenção de acidentes, doenças e situações de assédio no ambiente de trabalho.
    • Os colaboradores contribuem com a percepção sobre os riscos presentes em suas atividades.
    • A direção viabiliza recursos, define prioridades e garante a implementação das medidas de prevenção.

    A participação dessas áreas amplia a compreensão sobre o ambiente de trabalho. Ainda assim, nenhuma delas assume isoladamente a obrigação legal que pertence ao empregador.

    Qual é a responsabilidade do RH na NR-1?

    O RH não é responsável pelo cumprimento da NR-1. Sua participação, no entanto, pode ser decisiva para que a empresa enxergue questões que nem sempre aparecem em uma avaliação pontual.

    Informações sobre faltas, afastamentos, horas extras, mudanças frequentes de escala, redução dos períodos de descanso e rotatividade podem indicar áreas que precisam ser observadas com mais atenção.

    Esses dados não comprovam, por si só, a existência de um risco psicossocial. Eles ajudam a localizar situações recorrentes e a orientar uma investigação mais cuidadosa sobre a organização do trabalho.

    O RH também pode apoiar a comunicação com os colaboradores, o registro das ações realizadas e o acompanhamento das medidas definidas no plano de ação.

    Esse trabalho deve ocorrer em conjunto com os profissionais responsáveis por Segurança e Saúde no Trabalho e com as lideranças das áreas envolvidas.

    Os colaboradores também têm responsabilidades?

    Reponsabilidades dos colaboradores na NR-1

    Sim. 

    A NR-1 determina que os trabalhadores cumpram as orientações de Segurança e Saúde no Trabalho, realizem os exames previstos nas Normas Regulamentadoras e colaborem com a aplicação das medidas de prevenção.

    Eles também devem receber informações sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho e sobre as ações adotadas pela empresa.

    A participação dos colaboradores é especialmente importante na identificação dos fatores de riscos psicossociais. A própria norma prevê mecanismos para consultá-los sobre a percepção dos riscos ocupacionais.

    Escutas, entrevistas, questionários, observações das atividades e discussões com grupos de trabalhadores podem fazer parte desse processo. O método deve ser definido conforme as características da empresa e conduzido de modo a preservar a confidencialidade das informações.

    A colaboração dos trabalhadores, porém, não reduz a responsabilidade do empregador. Cabe à empresa criar condições para que essa participação aconteça e agir sobre os riscos identificados.

    Quem deve cumprir a NR-1?

    As disposições da NR-1 alcançam organizações e órgãos públicos que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

    Existem, no entanto, tratamentos diferenciados para o Microempreendedor Individual, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte. Em determinadas condições, essas organizações podem ser dispensadas da elaboração do PGR, mas a dispensa não elimina todas as obrigações relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho.

    O enquadramento depende do porte da empresa, do grau de risco, das atividades desenvolvidas e da existência ou não de exposições ocupacionais.

    Para conhecer essas diferenças, leia também o artigo: Quais empresas precisam cumprir a NR-1?

    Quem fiscaliza o cumprimento da NR-1?

    A regulamentação e a fiscalização das Normas Regulamentadoras são de competência do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho e dos Auditores-Fiscais do Trabalho.

    Durante uma fiscalização, o auditor pode solicitar documentos, verificar as condições do ambiente, conversar com trabalhadores e avaliar se a empresa identifica, controla e acompanha os riscos presentes na operação.

    O Programa de Gerenciamento de Riscos não deve existir apenas para ser apresentado em uma fiscalização. O inventário de riscos e o plano de ação precisam refletir as condições reais de trabalho e ser atualizados quando houver mudanças nos processos, nas instalações, nas atividades ou nos riscos identificados.

    O Ministério Público do Trabalho também pode atuar diante de denúncias ou indícios de violações aos direitos dos trabalhadores. Seu papel, porém, não se confunde com o do MTE: a fiscalização administrativa das Normas Regulamentadoras cabe à Inspeção do Trabalho.

    O que acontece se a empresa não cumprir a NR-1?

    O que acontece se a empresa não cumprir a NR-1?

    O descumprimento da NR-1 pode resultar em autuação e aplicação de multas, conforme os critérios previstos na NR-28. O valor depende da infração, do número de empregados e da classificação atribuída à irregularidade.

    Conforme a gravidade da situação, também podem ocorrer embargo ou interdição, além de ações judiciais, termos de ajustamento de conduta e responsabilização por danos relacionados ao trabalho.

    As consequências não se limitam às penalidades. Quando a empresa não identifica os riscos ou deixa de executar as medidas de prevenção, aumentam as chances de afastamentos, acidentes, adoecimentos, perda de produtividade e conflitos trabalhistas.

    Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal suspendeu temporariamente, por 90 dias, a aplicação de sanções relacionadas especificamente às novas exigências sobre riscos psicossociais. A decisão foi confirmada pelo Plenário em agosto e abriu espaço para uma tentativa de conciliação entre as partes.

    A suspensão das sanções não revogou a NR-1 nem afastou as demais obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho. Por isso, as empresas devem continuar estruturando a identificação, a avaliação e o controle dos riscos presentes na operação. Veja a atualização publicada pelo STF!

    Como organizar as responsabilidades dentro da empresa?

    O primeiro passo é definir quem participa de cada etapa do gerenciamento de riscos. A empresa precisa deixar claro quem conduz as avaliações, reúne as informações, acompanha o plano de ação e leva as decisões à direção.

    Também é necessário estabelecer como os trabalhadores serão consultados e quais dados ajudarão a acompanhar as condições de trabalho.

    Essa organização deve contemplar:

    • os responsáveis pela identificação e pela avaliação dos riscos;
    • os profissionais habilitados que participarão das análises;
    • as áreas que fornecerão dados sobre a operação;
    • os prazos e responsáveis pelas medidas de prevenção;
    • a forma de acompanhar os resultados;
    • os critérios para revisar o inventário de riscos e o plano de ação.

    Mais do que nomear responsáveis, a empresa precisa garantir que eles tenham acesso às informações e aos recursos necessários. Sem essa estrutura, o gerenciamento de riscos tende a se transformar em uma sequência de documentos desconectados da rotina.

    Como a Dimep ajuda no cumprimento da NR-1 

    Parte das condições de trabalho podem ser observadas por meio dos dados da jornada. O histórico permite comparar períodos, avaliar os efeitos de uma mudança e verificar se as medidas adotadas trouxeram resultados para a rotina. 

    Com o Kairos da Dimep, plataforma de gestão da jornada e RH, é possível reunir as informações da operação em um único ambiente e ampliar a visibilidade de gestores e profissionais responsáveis pela prevenção. 

    A plataforma entrega relatórios e dashboards que facilitam o acompanhamento e ajudam a localizar onde determinados comportamentos se repetem.

    A partir desses sinais, a empresa pode aprofundar a análise com os profissionais responsáveis e avaliar se são necessárias mudanças nos processos, na distribuição das atividades ou na organização das equipes.

    A tecnologia não substitui a avaliação técnica nem garante, isoladamente, o cumprimento da NR-1. Seu papel é tornar as informações da jornada mais acessíveis para apoiar decisões e fortalecer uma atuação preventiva.

    Use os dados da jornada para apoiar o cumprimento da NR-1. Fale com um especialista Dimep e conheça o Kairos.

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