A NR-17 não funciona de forma isolada: sua aplicação se conecta à NR-1, ao GRO, ao PGR e à AEP. Continue a leitura e entenda 👇🏽
O que você vai ler neste post:
- NR-1 e NR-17: qual é a função de cada norma na prevenção de riscos e na melhoria das condições de trabalho
- GRO, PGR e AEP: o que cada sigla significa e como elas se complementam na gestão dos riscos ocupacionais
- Aplicação nas empresas: quais medidas ajudam a manter as avaliações, os documentos e as ações de prevenção atualizados
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Falar com especialista →A NR-17 trata da ergonomia no trabalho, mas sua aplicação está diretamente ligada à NR-1, ao GRO, ao PGR e à AEP. Conhecer essa relação ajuda a empresa a organizar a prevenção e cuidar melhor das condições de trabalho.
As siglas são parecidas e aparecem juntas em muitos conteúdos. Por isso, é comum ter dúvidas sobre o papel de cada uma e sobre o que a empresa realmente precisa fazer.
Para facilitar, vamos explicar cada conceito e mostrar como eles se conectam no texto a seguir:
NR-1 e NR-17: para que serve cada uma delas?

A NR-1 e a NR-17 têm funções diferentes, mas trabalham juntas na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A NR-1 apresenta as regras gerais de Segurança e Saúde no Trabalho. É nela que estão as diretrizes para identificar perigos, avaliar riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar os resultados.
A norma também determina que a empresa considere diferentes grupos de riscos ocupacionais, como:
- físicos;
- químicos;
- biológicos;
- de acidentes;
- ergonômicos;
- riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Já a NR-17 é voltada à ergonomia. Seu objetivo é adaptar as condições de trabalho às características dos trabalhadores, oferecendo mais segurança, conforto, saúde e bom desempenho.
Esse cuidado não se limita à cadeira ou à altura da mesa. A NR-17 também considera aspectos como:
- levantamento e transporte de materiais;
- mobiliário dos postos de trabalho;
- máquinas, equipamentos e ferramentas;
- conforto no ambiente;
- organização do trabalho.
A organização do trabalho envolve pontos importantes para o RH, como ritmo, exigência de tempo, pausas, conteúdo das tarefas e forma de acompanhamento das atividades.
Por isso, uma jornada mal organizada, com descanso insuficiente, sobrecarga frequente ou escalas inadequadas, também pode fazer parte da avaliação das condições de trabalho.
A NR-1 orienta como os riscos devem ser gerenciados. A NR-17 aprofunda o olhar sobre os riscos ligados à ergonomia e à organização do trabalho, e as duas normas devem ser aplicadas de forma integrada.
GRO e PGR: o que significam e como aplicar nas empresas?
O GRO é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ele reúne o processo usado pela empresa para cuidar dos riscos presentes no ambiente e na organização do trabalho.
Esse processo inclui:
- identificar perigos;
- avaliar e classificar os riscos;
- definir medidas de prevenção;
- acompanhar se as medidas estão funcionando;
- revisar as ações quando necessário.
O GRO não é uma tarefa feita uma única vez. Mudanças de equipe, atividade, equipamento, jornada ou forma de trabalho podem criar novos riscos e exigir uma nova avaliação.
O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos. Ele coloca esse processo no papel e deve conter, no mínimo, dois documentos:
- Inventário de riscos ocupacionais: reúne os perigos identificados, os trabalhadores expostos, as possíveis consequências e a classificação dos riscos
- Plano de ação: registra as medidas que serão adotadas, os responsáveis e os prazos definidos pela empresa
A diferença pode ser resumida assim: o GRO é todo o processo de gerenciamento, enquanto o PGR documenta e organiza as informações e ações desse processo.
A responsabilidade final é da empresa, mas esse trabalho pede a participação de diferentes áreas. RH, Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional, lideranças e trabalhadores podem contribuir com informações importantes sobre a rotina.
O que é AEP?

A AEP é a Avaliação Ergonômica Preliminar. Ela funciona como uma análise inicial das situações de trabalho que precisam ser adaptadas às características dos trabalhadores.
A avaliação pode considerar, por exemplo:
- postura e esforço físico;
- repetição de movimentos;
- levantamento de cargas;
- mobiliário e equipamentos;
- ruído, iluminação e conforto térmico;
- ritmo e volume de trabalho;
- pausas e períodos de recuperação;
- jornadas, turnos e escalas;
- fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
A AEP pode usar análises qualitativas, quantitativas ou uma combinação das duas. A escolha depende da atividade, dos riscos encontrados e da profundidade necessária para compreender a situação.
Os resultados precisam ser registrados e integrados ao inventário de riscos do PGR. As medidas de prevenção identificadas também devem entrar no plano de ação.
Quando a situação exige uma investigação mais aprofundada, pode ser necessária a Análise Ergonômica do Trabalho, conhecida como AET. Isso acontece quando as ações adotadas não resolvem o problema, o acompanhamento de saúde aponta uma possível relação com o trabalho ou a análise de um acidente identifica fatores ligados às condições da atividade. Esses critérios estão previstos na NR-17.
Como NR-1, NR-17, GRO, PGR e AEP se conectam?
Cada termo representa uma parte do trabalho de prevenção:
- NR-1: apresenta as regras gerais para o gerenciamento dos riscos ocupacionais e psicossociais
- NR-17: direciona a avaliação e a melhoria das condições ergonômicas
- GRO: é o processo contínuo de identificar, avaliar e controlar os riscos
- PGR: reúne o inventário de riscos e o plano de ação
- AEP: faz a avaliação inicial das situações de trabalho sob o ponto de vista da ergonomia
A conexão aparece quando a empresa identifica um problema relacionado à organização do trabalho.
Uma escala com descanso insuficiente, por exemplo, pode ser observada na AEP, avaliada dentro do GRO e registrada no inventário de riscos. Depois, as medidas de prevenção entram no plano de ação do PGR.
Assim, as siglas deixam de ser obrigações separadas e passam a fazer parte do mesmo cuidado.
Como as empresas podem se manter em dia?

Manter os documentos atualizados é importante, mas o cumprimento das normas também depende do acompanhamento da rotina. Essa responsabilidade alcança organizações de diferentes portes e segmentos, como explicamos no artigo sobre quais empresas precisam se adaptar à NR-1.
Algumas medidas ajudam nesse processo:
- Ouvir os trabalhadores: quem realiza a atividade pode apontar dificuldades que não aparecem em relatórios ou visitas rápidas
- Acompanhar mudanças: novas máquinas, processos, escalas e formas de trabalho podem alterar os riscos
- Registrar as avaliações: os resultados da AEP e de outras análises precisam estar organizados e disponíveis
- Definir responsáveis e prazos: cada medida do plano de ação deve ter um acompanhamento claro
- Observar os dados da jornada: alterações frequentes de horário, descanso menor que o previsto e excesso de trabalho podem sinalizar problemas na organização da rotina
- Revisar as medidas adotadas: se o risco continua presente, a empresa precisa entender o motivo e ajustar a ação
A participação dos trabalhadores também faz parte desse processo. A NR-1 prevê que eles sejam consultados sobre sua percepção dos riscos e informados sobre as medidas de prevenção.
Como a Dimep pode ajudar?
A tecnologia não substitui a avaliação feita pelos profissionais responsáveis. No entanto, ela pode oferecer informações mais confiáveis para apoiar esse trabalho.
Com o Kairos da Dimep, o RH acompanha jornadas, escalas, intervalos, banco de horas e outras ocorrências em um só lugar. Esse histórico ajuda a perceber mudanças na rotina, investigar situações recorrentes e levar dados mais completos para as análises relacionadas à NR-1 e à NR-17.
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