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Entenda o conceito de equiparação salarial e evite reclamação trabalhista

  • Por Dimep
  • 21 jun. 2016

A equiparação salarial é um direito estabelecido dentro das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ter remunerações diferentes para os mesmos cargos dentro de uma empresa é uma realidade comum no Brasil, principalmente em empresas de pequeno e médio porte que utilizam parâmetros de remuneração que vão além da capacitação profissional — baseando-se em amizade, tempo de casa e outros fatores.

Esta prática, porém, não é reconhecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . A legislação trabalhista prevê o direito à equiparação salarial, determinando que pessoas que realizam o mesmo tipo de trabalho, no mesmo local e para o mesmo empregador, apresentando a mesma produtividade e perfeição técnica, os salários devem ser obrigatoriamente equiparados.

Além disso, para se enquadrar nos parâmetros de equiparação salarial, esses dois funcionários precisam ter o mesmo tempo de trabalho na empresa. É importante que a organização esteja atenta a todos esses detalhes, de modo a fazer a equiparação do salário antes que um funcionário se sinta prejudicado e faça uma reclamação trabalhista.

O funcionário que recebe um salário inferior ao de outro que exerce a mesma função pode acionar a Justiça do Trabalho e exigir a equiparação salarial. Caso o colaborador ganhe a causa, a empresa deverá pagar 100% da diferença salarial, retroativo e proporcional tempo de registro do solicitante.

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