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Marco regulatório trabalhista

  • Por Dimep
  • 16 dez. 2021

O Marco Regulatório Trabalhista Infralegal está oficializado. Por meio do decreto nº 10.854/2021, o governo federal consolidou mais de 2 mil atos normativos, entre decretos, portarias, notas técnicas e manuais da fiscalização, em apenas 15 atos normativos que visam simplificar as relações de trabalho e normatizar os recursos tecnológicos atuais relativos ao ponto eletrônico, fiscalização, trabalho temporário entre outros, trazendo mais dinamismo para empresas e colaboradores

A normatização do ponto digital deve modernizar e trazer novos meios para as empresas fazerem o controle de jornada de seus colaboradores sem ficarem vulneráveis às negociações coletivas, podendo aplicar inclusive métodos alternativos.

O Registrador Eletrônico de Ponto homologado pelo Inmetro e certificado pelo Ministério do Trabalho e Previdência continua sendo utilizado e comercializado com as mesmas características de sempre, passando a chamar-se REP-C (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Convencional). 

A Portaria 373, que se refere a sistemas alternativos de ponto por meio de acordos sindicais entre empresas e seus funcionários foi substituída pela Portaria 671 de 8 de novembro de 2021, alterando o nome para REP-A (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Alternativo). 

A nova Portaria 671 também regulamenta o controle de trabalho remoto (home office) por meio da marcação de ponto por celular. Esta modalidade ganha o nome de REP-P   (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto via Programa), e aprimorada com a emissão de comprovantes eletrônicos e a possibilidade do uso das tecnologias de reconhecimento facial e georreferenciamento.

Segundo divulgou o Ministério do Trabalho, ao normatizar os meios tecnológicos atuais, o Marco Regulatório Trabalhista proporcionará mais segurança jurídica a empregados e empregadores. Sempre um passo à frente, a Dimep já oferece ao mercado uma solução completa para a gestão de jornada de trabalho, com aplicativo mobile e reconhecimento facial para que empresas possam fazer não apenas o controle, mas também uma gestão completa de seus colaboradores. Tudo dentro das legislações e normas vigentes.

  Conheça aqui nossas soluções!

O que mais o Marco Regulatório Trabalhista muda?

Além dos meios de controle de jornada, este movimento de atualização abrange também temas como programa de alimentação do trabalhador, aprendizagem profissional, gratificação natalina, registro profissional e sindical e questões ligadas à fiscalização, como, por exemplo, certificado de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

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