O que caracteriza abandono de emprego?

Uma das dúvidas mais comuns entre colaboradores e empresas que estabelecem regime de contratação CLT diz respeito ao abandono de emprego. Isso porque a legislação trabalhista brasileira não determina uma quantidade exata de dias faltosos para que seja caracterizado abandono de emprego.

De modo geral, os tribunais trabalhistas aceitam que 30 dias consecutivos de ausência de um funcionário dão à empresa o direito de demiti-lo por justa causa. Segundo o entendimento de jurisprudência, estes 30 dias de faltas seguidas indicam que a pessoa não tem mais a intenção de voltar ao trabalho e, portanto, está abandonando suas funções.

Vale ressaltar que a empresa precisa notificar o funcionário ausente que ele precisa voltar ao trabalho. Esta medida é essencial para evitar problemas trabalhistas. A maioria das empresas brasileiras utiliza cartas registradas para informar o prazo para que o funcionário retorne, avisando que ele pode ser punido com demissão. Se, mesmo assim, o funcionário não voltar ao trabalho, a empresa pode realizar a demissão, perante um aviso de rescisão contratual .

Direitos do trabalhador e penalidades

O funcionário demitido por abandono de emprego terá o direito de receber salário, proporcional ao 13º, férias, entre outros benefícios garantidos pela CLT. Por outro lado, ele não tem direito a receber aviso prévio, 40% do FGTS e não poderá sacar o FGTS e nem o seguro desemprego.

Mais notícias

Qual tecnologia de acesso é melhor para empresas com alto fluxo de pedestres?

homem aprendendo a como calcular rescisão de trabalho

Como calcular rescisão de trabalho: guia completo com fórmulas e calculadora

calculadora trabalhista

Calculadora trabalhista gratuita: calcule horas extras, rescisão e férias automaticamente

Aumente a eficiência do seu RH em 2026 com o Kairos

A melhor solução de controle de ponto para pequenas e médias empresas

Compartilhe