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O que caracteriza abandono de emprego?

  • Por Dimep
  • 21 jul. 2015

Uma das dúvidas mais comuns entre colaboradores e empresas que estabelecem regime de contratação CLT diz respeito ao abandono de emprego. Isso porque a legislação trabalhista brasileira não determina uma quantidade exata de dias faltosos para que seja caracterizado abandono de emprego.

De modo geral, os tribunais trabalhistas aceitam que 30 dias consecutivos de ausência de um funcionário dão à empresa o direito de demiti-lo por justa causa. Segundo o entendimento de jurisprudência, estes 30 dias de faltas seguidas indicam que a pessoa não tem mais a intenção de voltar ao trabalho e, portanto, está abandonando suas funções.

Vale ressaltar que a empresa precisa notificar o funcionário ausente que ele precisa voltar ao trabalho. Esta medida é essencial para evitar problemas trabalhistas. A maioria das empresas brasileiras utiliza cartas registradas para informar o prazo para que o funcionário retorne, avisando que ele pode ser punido com demissão. Se, mesmo assim, o funcionário não voltar ao trabalho, a empresa pode realizar a demissão, perante um aviso de rescisão contratual .

Direitos do trabalhador e penalidades

O funcionário demitido por abandono de emprego terá o direito de receber salário, proporcional ao 13º, férias, entre outros benefícios garantidos pela CLT. Por outro lado, ele não tem direito a receber aviso prévio, 40% do FGTS e não poderá sacar o FGTS e nem o seguro desemprego.

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