O controle de ponto é uma atividade importante para as empresas manterem suas operações sem perder a produtividade e sem enfrentar problemas trabalhistas. Segundo o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), empresas com mais de 20 funcionários devem realizar o controle de ponto. Por isso, essas empresas precisam adotar recursos para a gestão da jornada de trabalho. Porém, hoje existem diversos tipos de dispositivos para o controle de ponto e a dúvida que fica é: qual deles é o melhor?

Então, nesse post, vamos apresentar os tipos de controle de ponto para ajudar as empresas a escolherem o modelo certo para o dia a dia.

Por que minha empresa deve adotar o controle de ponto?

Mas, antes de falar sobre os tipos de controle de ponto disponíveis para as empresas, precisamos comentar os motivos pelos quais essa atividade é importante.

Controle de ponto nada mais é do que o registro da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa. Ele serve para apontar todas as informações referentes aos horários da rotina de um profissional – por exemplo: horário de entrada, saída para almoço, volta e fim do expediente.

Com base nestas informações, é possível saber se um funcionário chegou atrasado ou se saiu mais tarde e, com isso, fazer os cálculos para a folha de pagamento. Por isso, realizar o controle de ponto ajuda a aumentar a eficiência e colabora com o bom funcionamento da empresa.

Benefícios do controle de ponto para os funcionários

Além de ser uma atividade importante para as empresas, o controle de ponto também afeta positivamente os colaboradores, pois gera transparência nas relações trabalhistas, sendo uma forma de assegurar que as horas trabalhadas serão pagas e os direitos respeitados.

Outro fato favorável ao controle de ponto em se tratando de benefícios aos funcionários é que a atividade ajuda a gerir o tempo a favor da produtividade, porém respeitando o tempo de descanso, a saúde física e mental dos colaboradores.

Sendo assim, todos ganham ao fazer a gestão da jornada de trabalho com eficiência e segurança.

Lei sobre o controle de ponto

O Art 74 da CLT determina que empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a fazer o controle de ponto dos funcionários, seja através de sistema manual, mecânico, eletrônico e digital. Mas, o que antes fazia parte de uma legislação extensa, mudou com o Marco Regulatório Trabalhista.

O decreto nº 10.854/2021 consolidou mais de 2 mil atos normativos em apenas 15. Assim, o Ministério do Trabalho e Emprego simplificou as relações de trabalho, normatizando os recursos tecnológicos relativos ao ponto digital, o que permite às empresas adotarem métodos alternativos de controle de ponto.

A nova Portaria 671 tornou possível o controle de ponto por meio do celular. Esta modalidade chama-se REP-P (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto via Programa), ou como nós chamaremos nesse artigo, controle de ponto digital.

Tipos de controle de ponto

Como visto rapidamente no tópico anterior, a legislação fala sobre 4 tipos de controle de ponto: manual, mecânico, eletrônico e digital. Todos eles são considerados válidos e podem ser utilizados pela sua empresa. Então, agora vamos conhecer melhor cada um deles!

Controle de ponto manual

O controle de ponto manual é o modelo mais antigo e também o mais barato de ser implementado pelas empresas, porque não exige a compra e a instalação de equipamentos. Para isso, basta ter uma ficha a ser preenchida e assinada pelo colaborador todos os dias.

Conhecido como livro de ponto, essa forma de controle é passível de erros e fraudes, pois depende do colaborador para preencher informações como:

  • nome completo do colaborador;
  • horários de entrada e saída;
  • pausas.

Outro ponto negativo do controle de ponto manual é a demora que ele gera para fechar a folha de pagamento, já que os dados contidos no livro precisam ser digitalizados. Além disso, se assume o risco de erros na transcrição dos dados, o que pode dar ainda mais dor de cabeça para o RH.

Controle de ponto mecânico

Também chamado de ponto cartográfico, é um modelo em que cada colaborador possui o seu cartão e fica responsável por inseri-lo no equipamento nas entradas e saídas da empresa. O equipamento faz a impressão dos registros de data e hora no cartão do funcionário, tradicionalmente em duas cores diferentes: uma para os registros dentro da regularidade e outra para atrasos.

Os pontos negativos deste modelo ficam por conta da possibilidade de erros na digitalização das informações, algo a ser feito pelo RH, e também o custo de aquisição de cartões de forma recorrente. Além de claro, o risco dos funcionários perderem os cartões.

Controle de ponto eletrônico

O controle de ponto eletrônico é uma evolução e está presente em boa parte das empresas. Ele se divide em 2 modelos:

  • Controle de ponto com cartão magnético;
  • Controle de ponto com biometria.

Falando primeiro sobre o controle de ponto feito a partir do cartão magnético, os equipamentos gravam as informações de entradas e saídas de forma digital, na memória do relógio. Cada funcionário possui um cartão individual e deve encostá-lo ou passá-lo no relógio de ponto para apontar sua chegada ou partida.

Porém, um ponto negativo é que o equipamento é incapaz de identificar se o cartão está sendo utilizado pelo responsável, de fato.

Partindo para o modelo de controle de ponto biométrico, temos uma solução completa e robusta, que trouxe segurança, reduzindo fraudes e erros de apontamento. Hoje, o controle de ponto através da biometria pode ser feito tanto por meio da impressão digital quanto do reconhecimento facial, algo que se fez muito importante durante a pandemia da COVID-19.

Além de suportar as atividades nas empresas, o controle de ponto eletrônico revolucionou a gestão da jornada de trabalho, pois permite que o equipamento (relógio) seja integrado a um sistema de controle de ponto para tratar as informações. Com isso, todo o processo realizado pelo RH para calcular horas trabalhadas, descontos etc. é automatizado pela ferramenta.

Ainda assim, um ponto negativo sobre o controle de ponto eletrônico é que ele não pode atender os funcionários que estão em home office. Além disso, o equipamento gera custos de instalação e manutenção.

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Controle de ponto digital

Por fim, o controle de jornada mais moderno e inovador não passa apenas por um relógio de ponto, mas por um sistema completo de ponto digital, que permite registrar o ponto através de uma plataforma web e até mesmo aplicativo no celular, de forma totalmente online, usando o reconhecimento facial.

Chamado de Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P), pode ser tanto utilizado nas empresas em que a rotina de trabalho é presencial, quanto por empresas que querem fazer o controle de ponto dos funcionários em home office, se mostrando uma ferramenta prática e eficiente. Para isso, podemos destacar dois formatos:

Registro de ponto via aplicativo e web

Para fazer o controle de ponto à distância, ele funciona da seguinte maneira: através do celular, por exemplo, o colaborador registra o horário que iniciou a jornada, seus intervalos e a saída. Preferencialmente, a empresa deve adotar um sistema que trabalhe com o reconhecimento facial, armazenando os dados em nuvem para evitar fraudes e perda de dados, além de permitir o acesso dos gestores às informações em tempo real.

Pode optar também pelo controle de ponto web, feito por meio de qualquer dispositivo conectado à internet. Com ele, é possível registrar data, horário e ID do registro utilizando o IP do navegador. Além disso, é importante que a ferramenta conte com recursos de segurança como a geolocalização, que permite determinar onde o colaborador está. Assim, o tratamento de ponto acontece com mais transparência.

A solução é funcional, porém possui alguns pontos de atenção na utilização de smartphones e tablets como registradores oficiais de ponto, pois são dispositivos desenvolvidos para outros fins, adaptados para registro de ponto. Sendo assim, eles trazem uma “sensibilidade” para a operação e exigem um maior cuidado, apresentando certas vulnerabilidades.

Além disso, pode depender de uma manutenção maior por ser um equipamento de uso comercial, fabricado para navegação, comunicação, uso de aplicativos diversos e que para o pleno funcionamento, depende de requisitos de câmera, sistema operacional, memória, bateria, processamento, internet de qualidade, e outras características.

Vale dizer ainda que se a instalação do programa acontecer no celular pessoal do colaborador, devem ser analisados alguns acordos trabalhistas, visto que o aplicativo será instalado no aparelho de uso pessoal, portanto privado.

Registro de ponto via relógio de ponto facial

Alguns relógios de ponto também se enquadram na categoria controle digital, ou Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P), como é o caso do Relógio de Ponto Facial D-REP, da DIMEP.

Esse recurso apresenta um ótimo resultado de performance, conexão, segurança, praticidade e facilidade de uso. A operação é simples, porém, robusta. O controle de ponto é feito através do reconhecimento facial e os dados são gravados na plataforma criada pela DIMEP para gestão da jornada de trabalho, o Kairos.

O D-REP atende muito bem clientes pequenos, médios e grandes, com bom custo-benefício, pois é um equipamento dedicado para registro de ponto com tecnologia de ponta e seus valores estão inclusos na mensalidade da plataforma. De fácil instalação, não necessita de bobina e ainda possui um layout moderno e compacto.

Assista ao vídeo e conheça mais sobre o Kairos, nosso sistema para gestão da jornada de trabalho que realiza o controle de ponto digital e possui todas as funções necessárias para uma rotina transparente e segura na marcação de ponto.

E então, conseguiu decidir qual é o melhor tipo de controle de ponto para a sua empresa? Na DIMEP você encontra tudo o que precisa para uma gestão de jornada de trabalho eficiente. Entre em contato e fale com um especialista para ver como podemos te ajudar.