Ir para o conteúdo
  • Soluções
    • Soluções de RH
    • Controle de acesso
    • Controle de Acesso Veicular
    • Parking Tarifado
    • Folha de Pagamento
    • Automação Comercial
    • BPO de Ponto
    • Serviços Industriais
  • Quem somos
  • Blog
  • Contato
  • Soluções
    • Soluções de RH
    • Controle de acesso
    • Controle de Acesso Veicular
    • Parking Tarifado
    • Folha de Pagamento
    • Automação Comercial
    • BPO de Ponto
    • Serviços Industriais
  • Quem somos
  • Blog
  • Contato

Central de Vendas: 0800-666-1000

Solicitar Orçamento
Área do cliente

Intervalo interjornada: saiba como calcular

  • Por Dimep
  • 14 jul. 2022

O intervalo interjornada é um período de descanso mínimo e obrigatório entre duas jornadas de trabalho . Ou seja, é o intervalo que deve existir entre um dia de trabalho e outro.

Esse tipo de descanso está previsto no Artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e diz que deve ser respeitado o tempo mínimo de 11 horas . Mas, vale lembrar ainda que existe um outro período de descanso também previsto em lei que não pode se confundir ao intervalo interjornada. Este é o intervalo intrajornada, que se refere aos momentos de pausa em meio a uma jornada de trabalho. São as pausas para café e almoço, por exemplo.

Importância do intervalo interjornada

O objetivo do intervalo interjornada, garantido por lei, é dar ao profissional as condições para que ele se recupere física e psicologicamente da jornada de trabalho. Além disso, a medida resguarda o colaborador para que ele possa ter um período de lazer e de convivência com amigos e familiares.

Como calcular o intervalo interjornada?

De acordo com o artigo 66 da CLT, o profissional tem direito a um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas. Mas, o que acontece se a empresa não respeita esse intervalo ?

Nesse caso, a lei diz que a empresa deverá pagar um adicional pelas horas suprimidas do descanso do profissional. Ou seja, deverá pagar hora extra . Hoje, o cálculo se baseia no acréscimo de 50% sobre o valor da hora suprimida. Por exemplo:

Se o funcionário recebe R$ 10,00 pela hora trabalhada, o cálculo pela hora suprimida será R$ 10,00 + 50% = R$ 15,00.

Mas, e se o trabalhador entrar apenas meia hora antes ?

Nesse caso, o cálculo também deve considerar a metade do valor da hora de trabalho que, no exemplo, seria de R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50.

Por último, vale dizer que o montante de 50% pode ser ainda maior em alguns casos de negociações coletivas.

Exceções do intervalo interjornada

Existem algumas situações que não seguem o que diz a legislação a respeito do intervalo interjornada, como:

  • Serviço ferroviário, que tem um intervalo interjornada de 14 horas;
  • Cargos em escala 12×36, com descanso de 36 horas após 12 horas trabalhadas;
  • Jornalistas, que têm o período de descanso mínimo de 10 horas.

Além disso, outras categorias também têm regras específicas , como os motoristas e operadores cinematográficos, por exemplo. Nesses casos, vale conferir o que a CLT determina.

Como um sistema de controle de ponto pode ajudar?

Agora que já entendemos que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornada gera horas extras para a empresa, ficou claro que é muito importante ter esse controle. Para isso, você pode usar um sistema de gestão e controle de ponto que faça o monitoramento da jornada de trabalho e registre os horários de entrada e saída dos funcionários. Assim, poderá identificar a quantidade de horas suprimidas do intervalo interjornada para fazer o cálculo das horas extras com exatidão.

Dessa forma, os funcionários terão a segurança de que suas horas de descanso estão sendo respeitadas e pagas, quando preciso, e o departamento de Recursos Humanos terá mais praticidade na rotina, eliminando erros nos pagamentos. Todo mundo sai ganhando!

Quer ter uma plataforma completa para fazer a gestão da jornada de trabalho na sua empresa?

Então, conheça o Kairos, um sistema completo de controle de ponto online que foi desenvolvido para ajudar empresas como a sua. Veja como funciona!

Entre em contato agora mesmo e tenha o melhor!

Mais notícias

Força coletiva, protagonismo feminino na indústria e orgulho pelo que produzem

folha de pagamento

Folha de pagamento: como funciona, tipos de cálculo e automação

leitor biométrico

Leitor biométrico: tipos, compatibilidade e guia de instalação

jornada 12x36

Jornada 12×36: regras CLT, cálculos e gestão automatizada de escalas

banco de horas

Banco de horas: como funciona, vantagens e implementação com sistema

Compartilhe

Fique por dentro das novidades!

Cadastre-se em nossa newsletter e não perca as novidades.

    Central de Vendas 0800-666-1000

    Ou fale diretamente com a gente via WhatsApp

    Falar com um especialista
    Produto/Serviço
    • Soluções de RH
    • Controle de Acesso
    • Parking
    • Controle de Acesso Veicular
    • Folha de pagamento
    • Automação Comercial
    • BPO de Ponto
    • Serviços Industriais
    Institucional
    • Quem Somos
    • Nossa História
    • Nossas Unidades
    • Nossos Clientes
    • Cases de Sucesso
    • Ações Sociais
    • Museu do Relógio
    Contato
    • Fale Conosco
    • FAQ
    • Sala de Impressa
    • Ouvidoria
    • Canal de Transparência
    • Trabalhe Conosco
    • Solicite um orçamento
    Loja Virtual
    • Categorias
    • Meu Carrinho
    • Meu Cadastro
    • Meus Pedidos
    • Termos e Condições
    Blog
    • Artigos Recentes
    • Notícias
    • Materiais Ricos
    Instagram Linkedin Youtube Facebook-f X-twitter

    © 2025 Dimep | Todos os direitos reservados

    Desenvolvido por Colina Tech

    Política de privacidade | Política da Qualidade

    Soluções
    Soluções de RH
    Controle de Acesso
    Controle de Acesso Veicular
    Parking Tarifado
    Folha de Pagamento
    Automação Comercial
    BPO de Ponto
    Serviços Industriais
    Sobre a Dimep
    Blog
    Contato

    Central de Vendas: 0800-666-1000

    Solicitar Orçamento