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Controle de ponto

Portaria 671: o que mudou no controle de ponto eletrônico

NESTE ARTIGO
    SOLUÇÕES DIMEP

    Quer modernizar o controle de ponto da sua empresa?

    Relógios biométricos, plataforma Kairos e BPO de ponto — tudo integrado para reduzir passivos e ganhar produtividade.

    A Portaria 671 trouxe novas regras para o controle de ponto eletrônico e definiu os modelos REP-C, REP-A e REP-P. Continue a leitura e entenda o que mudou 👇🏽

    O que você vai ler neste post:

    • O que mudou com a Portaria 671: as principais regras para o registro eletrônico de ponto.
    • REP-C, REP-A e REP-P: como funcionam os três modelos previstos pela Portaria.
    • Troca do sistema de ponto: o que avaliar para escolher uma solução adequada à operação e às exigências atuais.

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    ​Desde 2021, a Portaria 671 é a principal referência para empresas que utilizam sistemas eletrônicos de controle de ponto. Foi ela que reorganizou as regras para esse tipo de registro e definiu os modelos REP-C, REP-A e REP-P.

    Na rotina do RH, essas regras influenciam desde a tecnologia usada para registrar a jornada até os arquivos e comprovantes que o sistema precisa gerar. Por isso, conhecer a Portaria é importante tanto para quem já utiliza sistema de controle de ponto quanto para empresas que estão avaliando uma nova solução.

    Acompanhe a leitura e entenda o que mudou com a Portaria 671 e quais regras precisam ser observadas no controle de ponto.

    O que é a Portaria 671 e por que ela é importante

    A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 reuniu e atualizou diferentes regras trabalhistas, incluindo aquelas relacionadas ao controle da jornada.

    No registro eletrônico de ponto, uma das principais mudanças foi a organização dos sistemas em três modalidades:

    • REP-C: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional;
    • REP-A: Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo;
    • REP-P: Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.

    A mudança abriu espaço para diferentes tecnologias de registro, inclusive soluções por software e marcações em dispositivos móveis, mantendo requisitos para preservar as informações da jornada.

    Para empresas que utilizam sistema de ponto eletrônico, conhecer essas diferenças é importante tanto na implantação de um sistema quanto na substituição de uma tecnologia que já não atende bem à operação.

    O que mudou no controle de ponto com a Portaria 671?

    Antes da Portaria 671, as regras relacionadas ao controle eletrônico estavam distribuídas principalmente entre as Portarias 1.510/2009 e 373/2011.

    A nova regulamentação centralizou o tema e formalizou os três tipos de registradores eletrônicos utilizados atualmente.

    Entre as mudanças, também estão novos padrões para arquivos gerados pelos sistemas, regras para disponibilização dos comprovantes de marcação e requisitos que fabricantes, desenvolvedores e empregadores precisam observar.

    Um ponto importante permaneceu: o sistema não pode ser usado para impedir que o trabalhador registre a jornada efetivamente realizada.

    Isso inclui práticas como restringir horários de marcação ou exigir autorização prévia para registrar horas além da jornada prevista.

    Quais são os tipos de registro eletrônico de ponto?

    Embora REP-C, REP-A e REP-P tenham a mesma finalidade de registrar a jornada, cada modelo funciona de uma forma e atende a diferentes contextos.

    REP-C: o tradicional relógio de ponto eletrônico

    REP-C é o modelo mais conhecido: o famoso relógio de ponto físico instalado nas dependências da empresa. Ele precisa ter a certificação do Inmetro, emitir comprovante impresso e armazenar todas as marcações internamente.

    É a opção ideal para empresas com alto fluxo presencial, como fábricas, hospitais e grandes escritórios.

    A DIMEP é referência nesse modelo: seus relógios de ponto estão em milhares de empresas brasileiras e são sinônimo de confiabilidade e durabilidade.

    Casos como o do Sintracon-SP mostram que a automação do ponto reduziu erros manuais e trouxe transparência nas marcações, fortalecendo a relação entre RH e colaboradores.

    REP-A: a flexibilidade negociada

    REP-A é o tipo de sistema autorizado por instrumento coletivo (acordo ou convenção). Ele permite formatos de controle mais personalizados, adaptados à rotina de setores específicos.

    Essa categoria é ideal para empresas que desejam regras diferenciadas de jornada, como bancos de horas personalizados ou escalas mistas. No entanto, o uso do REP-A exige respaldo sindical e atenção às regras da Portaria.

    É uma opção interessante para negócios que valorizam autonomia e negociação direta com o sindicato, mas que ainda precisam garantir rastreabilidade e segurança de dados.

    Leia também: Por que automatizar o Controle de Ponto da sua empresa?

    REP-P: a revolução digital do controle de ponto

    REP-Pé o modelo mais moderno e o que mais representa a transformação digital nas empresas.

    Trata-se de um sistema de ponto por software, que pode operar em nuvem, em dispositivos móveis e integrado à folha de pagamento.

    Ele é ideal para ambientes híbridos e remotos, e já é adotado por grandes corporações e redes varejistas que usam soluções DIMEP. Um exemplo é a rede Irmãos Gonçalves Supermercado, que automatizou a marcação de ponto em diversas filiais com tecnologia DIMEP, garantindo sincronia entre unidades, redução de inconsistências e agilidade no fechamento da folha.

    Além disso, o REP-P cumpre todas as exigências da Portaria, como:

    • Geração do AFD (Arquivo Fonte de Dados), previsto no Anexo V;
    • Disponibilização do Espelho de Ponto mensal ao colaborador;
    • Proibição de marcação automática ou restrição de horários.

    Como escolher o modelo ideal para minha empresa?

    Escolher o tipo de REP depende de três fatores principais:

    1. Formato de trabalho (presencial, híbrido ou remoto);
    2. Tamanho da operação e número de funcionários;
    3. Nível de integração desejado com sistemas de RH e folha.
    TipoIdeal paraPontos fortesCuidados
    REP-CAmbientes presenciais e industriaisRobustez e conformidade imediataManutenção e limitação física
    REP-AEmpresas com acordo coletivo ativoFlexibilidade de jornadaDepende de negociação sindical
    REP-POrganizações híbridas, distribuídas e digitaisMobilidade, integração e escalabilidadeRequer validação técnica e segurança de dados

    Empresas que passaram pelo processo de digitalização descobriram que integrar ponto eletrônico com ERP via API reduziu o tempo de fechamento da folha em até 40%, um reflexo direto da automação oferecida pela DIMEP.

    Impactos diretos da Portaria 671 no dia a dia do RH

    Para o dia a dia de quem está na gestão dos colaboradores, a Portaria 671 trouxe:

    • Maior segurança jurídica: o registro eletrônico padronizado evita multas e inconsistências trabalhistas.
    • Eficiência operacional: integração entre controle de ponto, folha e BI elimina retrabalho e erros manuais.
    • Transparência e confiança: colaboradores têm acesso às marcações e espelho de ponto de forma simples e auditável.
    • Inovação: a digitalização amplia o controle remoto, essencial para empresas que adotaram o home office.

    Quando trocar o sistema de registro de ponto?

    Estar em conformidade com a Portaria 671 é indispensável, mas não é o único critério para decidir se o sistema atual ainda atende à empresa.

    O problema pode aparecer no fechamento da folha, quando o RH precisa corrigir muitas informações manualmente. Pode estar na dificuldade para integrar as marcações a outros sistemas ou no tempo gasto para acompanhar banco de horas, escalas e ocorrências.

    Também há situações em que a própria operação mudou. A empresa abriu novas unidades, aumentou o quadro de colaboradores ou passou a ter equipes trabalhando em diferentes locais, mas continuou utilizando uma estrutura de ponto pensada para outra realidade.

    Alguns sinais merecem atenção:

    • retrabalho frequente no fechamento do ponto;
    • dificuldade para integrar ponto e folha de pagamento;
    • inconsistências recorrentes nas marcações;
    • pouca visibilidade sobre banco de horas e horas extras;
    • dificuldade para administrar diferentes escalas ou unidades;
    • tecnologia que já não acompanha o formato atual da operação.

    Nesses casos, trocar o sistema de registro de ponto pode resolver problemas que vão além da própria marcação.

    A migração também é uma oportunidade para revisar processos, integrações e a forma como RH e gestores acompanham a jornada.

    Passo a passo para escolher um modelo de controle de ponto

    • Verifique se o sistema de ponto usado está atualizado segundo a Portaria 671.
    • Certifique-se de gerar e armazenar o AFD e o Espelho de Ponto corretamente.
    • Evite práticas proibidas como marcação automática ou bloqueio de horários.
    • Se usar o REP-A, mantenha o instrumento coletivo sempre vigente.
    • Avalie a migração para o REP-P se sua empresa busca agilidade e integração.

    Como a Dimep apoia a gestão do ponto e da jornada?

    A Dimep acompanha diferentes momentos do controle de jornada, desde a marcação feita pelo colaborador até o tratamento das informações utilizadas pelo RH.

    As soluções da Dimep atendem operações que precisam do registro presencial, com tecnologias como biometria e reconhecimento facial.

    Na gestão da jornada, o Kairos centraliza as informações geradas pelo ponto e permite acompanhar banco de horas, horas extras, escalas e outras ocorrências que fazem parte da rotina do RH.

    Essa integração ganha ainda mais importância quando a empresa cresce ou decide trocar um sistema que já não acompanha sua operação.

    Em vez de avaliar somente um novo relógio ou uma nova forma de bater o ponto, a empresa consegue olhar para o processo completo, desde o registro até as informações que chegam ao fechamento.

    Conheça as soluções Dimep para controle de ponto e veja como modernizar o registro e a gestão da jornada da sua empresa.

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