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Controle de ponto

Portaria 671: o que mudou no controle de ponto eletrônico

NESTE ARTIGO
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    Imagine a cena: o RH de uma indústria com mais de 500 funcionários enfrenta filas diárias na entrada da fábrica. O relógio de ponto antigo trava, os dados chegam incompletos e o fechamento da folha se torna um pesadelo mensal.

    Esse é o cenário que traz empresas até a DIMEP para modernizar o controle de jornada.

    E a boa notícia é que a Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência veio justamente para organizar essa evolução.

    Publicada em novembro de 2021, a Portaria atualizou as regras do registro eletrônico de ponto, criando três categorias oficiais: REP-C, REP-A e REP-P.

    Mas, afinal, o que mudou? E como escolher o tipo certo de controle de ponto para o seu negócio?

    Neste artigo, você vai entender tudo de forma prática e estratégica.

    O que é a Portaria 671 e por que ela é importante

    Portaria MTP nº 671/2021 unificou diversas normas trabalhistas e redefiniu como as empresas devem registrar a jornada de trabalho.

    O objetivo é claro: garantir segurança jurídica, padronizar a coleta de dados e acompanhar a transformação digital dos ambientes corporativos.

    Na prática, ela deu origem a três modalidades de registradores eletrônicos de ponto (REP):

    • REP-C (Convencional) – equipamento físico homologado pelo Inmetro;
    • REP-A (Alternativo) – autorizado via acordo ou convenção coletiva;
    • REP-P (Por Programa) – sistema em software, local ou em nuvem.

    Com isso, o Governo buscou equilibrar fidelidade das marcações, autonomia tecnológica das empresas e proteção dos direitos trabalhistas.

    REP-C: o tradicional relógio de ponto eletrônico

    REP-C é o modelo mais conhecido: o famoso relógio de ponto físico instalado nas dependências da empresa. Ele precisa ter a certificação do Inmetro, emitir comprovante impresso e armazenar todas as marcações internamente.

    É a opção ideal para empresas com alto fluxo presencial, como fábricas, hospitais e grandes escritórios.

    A DIMEP é referência nesse modelo: seus relógios de ponto estão em milhares de empresas brasileiras e são sinônimo de confiabilidade e durabilidade.

    Casos como o do Sintracon-SP mostram que a automação do ponto reduziu erros manuais e trouxe transparência nas marcações, fortalecendo a relação entre RH e colaboradores.

    REP-A: a flexibilidade negociada

    REP-A é o tipo de sistema autorizado por instrumento coletivo (acordo ou convenção). Ele permite formatos de controle mais personalizados, adaptados à rotina de setores específicos.

    Essa categoria é ideal para empresas que desejam regras diferenciadas de jornada, como bancos de horas personalizados ou escalas mistas. No entanto, o uso do REP-A exige respaldo sindical e atenção às regras da Portaria.

    É uma opção interessante para negócios que valorizam autonomia e negociação direta com o sindicato, mas que ainda precisam garantir rastreabilidade e segurança de dados.

    Leia também: Por que automatizar o Controle de Ponto da sua empresa?

    REP-P: a revolução digital do controle de ponto

    REP-Pé o modelo mais moderno e o que mais representa a transformação digital nas empresas.

    Trata-se de um sistema de ponto por software, que pode operar em nuvem, em dispositivos móveis e integrado à folha de pagamento.

    Ele é ideal para ambientes híbridos e remotos, e já é adotado por grandes corporações e redes varejistas que usam soluções DIMEP. Um exemplo é a rede Irmãos Gonçalves Supermercado, que automatizou a marcação de ponto em diversas filiais com tecnologia DIMEP, garantindo sincronia entre unidades, redução de inconsistências e agilidade no fechamento da folha.

    Além disso, o REP-P cumpre todas as exigências da Portaria, como:

    • Geração do AFD (Arquivo Fonte de Dados), previsto no Anexo V;
    • Disponibilização do Espelho de Ponto mensal ao colaborador;
    • Proibição de marcação automática ou restrição de horários.

    Como escolher o modelo ideal para minha empresa?

    Escolher o tipo de REP depende de três fatores principais:

    1. Formato de trabalho (presencial, híbrido ou remoto);
    2. Tamanho da operação e número de funcionários;
    3. Nível de integração desejado com sistemas de RH e folha.
    TipoIdeal paraPontos fortesCuidados
    REP-CAmbientes presenciais e industriaisRobustez e conformidade imediataManutenção e limitação física
    REP-AEmpresas com acordo coletivo ativoFlexibilidade de jornadaDepende de negociação sindical
    REP-POrganizações híbridas, distribuídas e digitaisMobilidade, integração e escalabilidadeRequer validação técnica e segurança de dados

    Empresas que passaram pelo processo de digitalização descobriram que integrar ponto eletrônico com ERP via API reduziu o tempo de fechamento da folha em até 40%, um reflexo direto da automação oferecida pela DIMEP.

    Impactos diretos da Portaria 671 no dia a dia do RH

    Para o dia a dia de quem está na gestão dos colaboradores, a Portaria 671 trouxe:

    • Maior segurança jurídica: o registro eletrônico padronizado evita multas e inconsistências trabalhistas.
    • Eficiência operacional: integração entre controle de ponto, folha e BI elimina retrabalho e erros manuais.
    • Transparência e confiança: colaboradores têm acesso às marcações e espelho de ponto de forma simples e auditável.
    • Inovação: a digitalização amplia o controle remoto, essencial para empresas que adotaram o home office.

    Passo a passo para escolher um modelo de controle de ponto

    • Verifique se o sistema de ponto usado está atualizado segundo a Portaria 671.
    • Certifique-se de gerar e armazenar o AFD e o Espelho de Ponto corretamente.
    • Evite práticas proibidas como marcação automática ou bloqueio de horários.
    • Se usar o REP-A, mantenha o instrumento coletivo sempre vigente.
    • Avalie a migração para o REP-P se sua empresa busca agilidade e integração.

    O ponto eletrônico é estratégico

    Portaria 671 não é apenas uma atualização burocrática, mas um marco na forma como as empresas gerenciam pessoas e tempo.

    Adotando um sistema moderno e em conformidade, o RH passa de uma função operacional para um centro estratégico de eficiência e governança.

    E empresas como a DIMEP, com mais de 85 anos de inovação no mercado, estão à frente dessa transformação, sempre oferecendo soluções completas para qualquer modelo de negócio, do físico ao digital.

    A tecnologia certa transforma o ponto eletrônico em inteligência de gestão.

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