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Controle de ponto

Portaria 671: o que mudou no controle de ponto eletrônico

NESTE ARTIGO
    SOLUÇÕES DIMEP

    Quer modernizar o controle de ponto da sua empresa?

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    A Portaria 671 trouxe novas regras para o controle de ponto eletrônico e definiu os modelos REP-C, REP-A e REP-P. Continue a leitura e entenda o que mudou 👇🏽

    O que você vai ler neste post:

    • O que mudou com a Portaria 671: as principais regras para o registro eletrônico de ponto.
    • REP-C, REP-A e REP-P: como funcionam os três modelos previstos pela Portaria.
    • Troca do sistema de ponto: o que avaliar para escolher uma solução adequada à operação e às exigências atuais.

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    ​Desde 2021, a Portaria 671 é a principal referência para empresas que utilizam sistemas eletrônicos de controle de ponto. Foi ela que reorganizou as regras para esse tipo de registro e definiu os modelos REP-C, REP-A e REP-P.

    Na rotina do RH, essas regras influenciam desde a tecnologia usada para registrar a jornada até os arquivos e comprovantes que o sistema precisa gerar. Por isso, conhecer a Portaria é importante tanto para quem já utiliza sistema de controle de ponto quanto para empresas que estão avaliando uma nova solução.

    Acompanhe a leitura e entenda o que mudou com a Portaria 671 e quais regras precisam ser observadas no controle de ponto.

    O que é a Portaria 671 e por que ela é importante?

    A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 reuniu e atualizou diferentes regras trabalhistas, incluindo aquelas relacionadas ao controle da jornada.

    Antes da Portaria 671, as orientações sobre o tema estavam distribuídas principalmente entre as Portarias 1.510/2009 e 373/2011. A nova regulamentação centralizou essas regras e formalizou três tipos de sistema:

    • REP-C: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional;
    • REP-A: Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo;
    • REP-P: Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.

    A mudança acompanhou a evolução das formas de trabalho e abriu espaço para tecnologias como o registro de ponto por aplicativo e outros dispositivos conectados.

    Ao mesmo tempo, a Portaria estabeleceu requisitos para proteger as informações da jornada e garantir que as marcações possam ser verificadas pelo trabalhador, pela empresa e pela fiscalização.

    Quem precisa cumprir a Portaria 671?

    As regras da Portaria 671 devem ser observadas pelas empresas que utilizam sistemas eletrônicos para registrar a jornada dos colaboradores. Fabricantes e desenvolvedores dessas soluções também precisam atender aos requisitos técnicos aplicáveis a cada modelo.

    É importante separar duas situações.

    A CLT determina que estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores mantenham o registro dos horários de entrada e saída. Esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico.

    Quando a empresa escolhe um sistema eletrônico, precisa utilizar uma modalidade prevista na Portaria 671 e verificar se a solução cumpre as exigências correspondentes.

    Mesmo nas empresas que não atingem esse número de trabalhadores, manter o controle da jornada pode ajudar a organizar o pagamento das horas trabalhadas, acompanhar horas extras e reduzir dúvidas em eventuais ações trabalhistas.

    O que mudou no controle de ponto com a Portaria 671?

    A Portaria 671 atualizou o controle eletrônico para acompanhar as novas tecnologias usadas pelas empresas.

    Uma das principais mudanças foi a criação do REP-P, que permite o registro de ponto por programa. Esse modelo viabiliza soluções digitais e marcações feitas por diferentes dispositivos, como celular, computador ou tablet.

    A regulamentação também:

    • consolidou os modelos REP-C, REP-A e REP-P;
    • estabeleceu novos padrões para arquivos e documentos;
    • substituiu os arquivos AFDT e ACJEF pelo AEJ;
    • definiu regras para o comprovante de marcação;
    • manteve a necessidade de instrumento coletivo para utilizar o REP-A;
    • estabeleceu requisitos técnicos e de registro para o REP-P;
    • reforçou a proteção das marcações originais feitas pelos trabalhadores.

    A tecnologia mudou, mas um princípio permaneceu: o sistema precisa registrar a jornada que realmente aconteceu.

    Quais são as principais regras da Portaria 671?

    Os sistemas eletrônicos precisam preservar a integridade e a disponibilidade das informações da jornada.

    Por isso, o controle de ponto não pode ser configurado para:

    • restringir os horários em que o colaborador pode registrar o ponto;
    • exigir autorização prévia para marcar horas além da jornada prevista;
    • gerar marcações automáticas para substituir o registro feito pelo trabalhador;
    • alterar os dados originais registrados pelo colaborador.

    Isso significa que o sistema não pode bloquear uma marcação porque o colaborador chegou mais cedo, saiu mais tarde ou trabalhou em um horário diferente do previsto.

    As situações fora da jornada contratual devem aparecer no registro. Depois, o RH pode fazer o tratamento das informações, incluindo justificativas, ausências e movimentações do banco de horas, sem apagar ou modificar as marcações originais.

    Além disso, os sistemas precisam gerar os arquivos e documentos exigidos para demonstrar o histórico da jornada em uma fiscalização ou processo trabalhista.

    Quais são os tipos de registro eletrônico de ponto?

    Embora REP-C, REP-A e REP-P tenham a mesma finalidade de registrar a jornada, cada modelo funciona de uma forma e atende a diferentes contextos.

    REP-C: o tradicional relógio de ponto eletrônico

    REP-C é o modelo mais conhecido: o famoso relógio de ponto físico instalado nas dependências da empresa. Ele precisa ter a certificação do Inmetro, emitir comprovante impresso e armazenar todas as marcações internamente.

    É a opção ideal para empresas com alto fluxo presencial, como fábricas, hospitais e grandes escritórios.

    A DIMEP é referência nesse modelo: seus relógios de ponto estão em milhares de empresas brasileiras e são sinônimo de confiabilidade e durabilidade.

    Casos como o do Sintracon-SP mostram que a automação do ponto reduziu erros manuais e trouxe transparência nas marcações, fortalecendo a relação entre RH e colaboradores.

    REP-A: a flexibilidade negociada

    REP-A é o tipo de sistema autorizado por instrumento coletivo (acordo ou convenção). Ele permite formatos de controle mais personalizados, adaptados à rotina de setores específicos.

    Essa categoria é ideal para empresas que desejam regras diferenciadas de jornada, como bancos de horas personalizados ou escalas mistas. No entanto, o uso do REP-A exige respaldo sindical e atenção às regras da Portaria.

    É uma opção interessante para negócios que valorizam autonomia e negociação direta com o sindicato, mas que ainda precisam garantir rastreabilidade e segurança de dados.

    Leia também: Por que automatizar o Controle de Ponto da sua empresa?

    REP-P: a revolução digital do controle de ponto

    REP-Pé o modelo mais moderno e o que mais representa a transformação digital nas empresas.

    Trata-se de um sistema de ponto por software, que pode operar em nuvem, em dispositivos móveis e integrado à folha de pagamento.

    Ele é ideal para ambientes híbridos e remotos, e já é adotado por grandes corporações e redes varejistas que usam soluções DIMEP.

    Um exemplo é a rede Irmãos Gonçalves Supermercado, que automatizou a marcação de ponto em diversas filiais com tecnologia DIMEP, garantindo sincronia entre unidades, redução de inconsistências e agilidade no fechamento da folha.

    Além disso, o REP-P cumpre todas as exigências da Portaria, como:

    • Geração do AFD (Arquivo Fonte de Dados), previsto no Anexo V;
    • Disponibilização do Espelho de Ponto mensal ao colaborador;
    • Proibição de marcação automática ou restrição de horários.

    Como escolher o modelo ideal para minha empresa?

    Escolher o tipo de controle de ponto depende de três fatores principais:

    1. Formato de trabalho (presencial, híbrido ou remoto);
    2. Tamanho da operação e número de funcionários;
    3. Nível de integração desejado com sistemas de RH e folha.
    TipoIdeal paraPontos fortesCuidados
    REP-CAmbientes presenciais e industriaisRobustez e conformidade imediataManutenção e limitação física
    REP-AEmpresas com acordo coletivo ativoFlexibilidade de jornadaDepende de negociação sindical
    REP-POrganizações híbridas, distribuídas e digitaisMobilidade, integração e escalabilidadeRequer validação técnica e segurança de dados

    Empresas que passaram pelo processo de digitalização descobriram que integrar ponto eletrônico com ERP via API reduziu o tempo de fechamento da folha em até 40%, um reflexo direto da automação oferecida pela DIMEP.

    Impactos diretos da Portaria 671 no dia a dia do RH

    Para o dia a dia de quem está na gestão dos colaboradores, a Portaria 671 trouxe:

    • Maior segurança jurídica: o registro eletrônico padronizado evita multas e inconsistências trabalhistas.
    • Eficiência operacional: integração entre controle de ponto, folha e BI elimina retrabalho e erros manuais.
    • Transparência e confiança: colaboradores têm acesso às marcações e espelho de ponto de forma simples e auditável.
    • Inovação: a digitalização amplia o controle remoto, essencial para empresas que adotaram o home office.

    Quando trocar o sistema de registro de ponto?

    Estar em conformidade com a Portaria 671 é indispensável, mas não é o único critério para decidir se o sistema atual ainda atende à empresa.

    O problema pode aparecer no fechamento da folha, quando o RH precisa corrigir muitas informações manualmente. Pode estar na dificuldade para integrar as marcações a outros sistemas ou no tempo gasto para acompanhar banco de horas, escalas e ocorrências.

    Também há situações em que a própria operação mudou. A empresa abriu novas unidades, aumentou o quadro de colaboradores ou passou a ter equipes trabalhando em diferentes locais, mas continuou utilizando uma estrutura de ponto pensada para outra realidade.

    Alguns sinais merecem atenção:

    • retrabalho frequente no fechamento do ponto;
    • dificuldade para integrar ponto e folha de pagamento;
    • inconsistências recorrentes nas marcações;
    • pouca visibilidade sobre banco de horas e horas extras;
    • dificuldade para administrar diferentes escalas ou unidades;
    • tecnologia que já não acompanha o formato atual da operação.

    Nesses casos, trocar o sistema de registro de ponto pode resolver problemas que vão além da própria marcação.

    A migração também é uma oportunidade para revisar processos, integrações e a forma como RH e gestores acompanham a jornada.

    Como saber se o controle de ponto está adequado à Portaria 671?

    A conformidade não depende apenas do aparelho ou da forma utilizada para marcar o ponto. A empresa precisa olhar para todo o caminho percorrido pelas informações, desde o registro feito pelo colaborador até o fechamento da jornada.

    Alguns cuidados ajudam nessa avaliação:

    • identifique se o sistema utilizado é REP-C, REP-A ou REP-P;
    • verifique se o modelo cumpre os requisitos técnicos correspondentes;
    • confirme se o AFD, o AEJ e o Espelho de Ponto são gerados corretamente;
    • garanta que o colaborador tenha acesso aos comprovantes exigidos;
    • confira a documentação técnica fornecida pelo fabricante ou desenvolvedor;
    • não permita bloqueios ou alterações das marcações originais;
    • mantenha o instrumento coletivo vigente quando utilizar REP-A;
    • acompanhe a integração entre ponto e folha para evitar divergências no fechamento.

    Também é importante observar a rotina do RH. Muitas correções manuais, dificuldade para encontrar o histórico das marcações e falta de acesso aos documentos podem indicar que o sistema atual não acompanha mais as exigências da empresa.

    Como a Dimep apoia a gestão do ponto e da jornada?

    A Dimep acompanha diferentes momentos do controle de jornada, desde a marcação feita pelo colaborador até o tratamento das informações utilizadas pelo RH.

    As soluções da Dimep atendem operações que precisam do registro presencial, com tecnologias como biometria e reconhecimento facial.

    Na gestão da jornada, o Kairos centraliza as informações geradas pelo ponto e permite acompanhar banco de horas, horas extras, escalas e outras ocorrências que fazem parte da rotina do RH.

    Essa integração ganha ainda mais importância quando a empresa cresce ou decide trocar um sistema que já não acompanha sua operação.

    Em vez de avaliar somente um novo relógio ou uma nova forma de bater o ponto, a empresa consegue olhar para o processo completo, desde o registro até as informações que chegam ao fechamento.

    Conheça as soluções Dimep para controle de ponto e veja como modernizar o registro e a gestão da jornada da sua empresa.

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