A Portaria 671 trouxe novas regras para o controle de ponto eletrônico e definiu os modelos REP-C, REP-A e REP-P. Continue a leitura e entenda o que mudou 👇🏽
O que você vai ler neste post:
- O que mudou com a Portaria 671: as principais regras para o registro eletrônico de ponto.
- REP-C, REP-A e REP-P: como funcionam os três modelos previstos pela Portaria.
- Troca do sistema de ponto: o que avaliar para escolher uma solução adequada à operação e às exigências atuais.
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Falar com especialista →Desde 2021, a Portaria 671 é a principal referência para empresas que utilizam sistemas eletrônicos de controle de ponto. Foi ela que reorganizou as regras para esse tipo de registro e definiu os modelos REP-C, REP-A e REP-P.
Na rotina do RH, essas regras influenciam desde a tecnologia usada para registrar a jornada até os arquivos e comprovantes que o sistema precisa gerar. Por isso, conhecer a Portaria é importante tanto para quem já utiliza sistema de controle de ponto quanto para empresas que estão avaliando uma nova solução.
Acompanhe a leitura e entenda o que mudou com a Portaria 671 e quais regras precisam ser observadas no controle de ponto.
O que é a Portaria 671 e por que ela é importante?

A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 reuniu e atualizou diferentes regras trabalhistas, incluindo aquelas relacionadas ao controle da jornada.
Antes da Portaria 671, as orientações sobre o tema estavam distribuídas principalmente entre as Portarias 1.510/2009 e 373/2011. A nova regulamentação centralizou essas regras e formalizou três tipos de sistema:
- REP-C: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional;
- REP-A: Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo;
- REP-P: Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.
A mudança acompanhou a evolução das formas de trabalho e abriu espaço para tecnologias como o registro de ponto por aplicativo e outros dispositivos conectados.
Ao mesmo tempo, a Portaria estabeleceu requisitos para proteger as informações da jornada e garantir que as marcações possam ser verificadas pelo trabalhador, pela empresa e pela fiscalização.
Quem precisa cumprir a Portaria 671?
As regras da Portaria 671 devem ser observadas pelas empresas que utilizam sistemas eletrônicos para registrar a jornada dos colaboradores. Fabricantes e desenvolvedores dessas soluções também precisam atender aos requisitos técnicos aplicáveis a cada modelo.
É importante separar duas situações.
A CLT determina que estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores mantenham o registro dos horários de entrada e saída. Esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico.
Quando a empresa escolhe um sistema eletrônico, precisa utilizar uma modalidade prevista na Portaria 671 e verificar se a solução cumpre as exigências correspondentes.
Mesmo nas empresas que não atingem esse número de trabalhadores, manter o controle da jornada pode ajudar a organizar o pagamento das horas trabalhadas, acompanhar horas extras e reduzir dúvidas em eventuais ações trabalhistas.
O que mudou no controle de ponto com a Portaria 671?

A Portaria 671 atualizou o controle eletrônico para acompanhar as novas tecnologias usadas pelas empresas.
Uma das principais mudanças foi a criação do REP-P, que permite o registro de ponto por programa. Esse modelo viabiliza soluções digitais e marcações feitas por diferentes dispositivos, como celular, computador ou tablet.
A regulamentação também:
- consolidou os modelos REP-C, REP-A e REP-P;
- estabeleceu novos padrões para arquivos e documentos;
- substituiu os arquivos AFDT e ACJEF pelo AEJ;
- definiu regras para o comprovante de marcação;
- manteve a necessidade de instrumento coletivo para utilizar o REP-A;
- estabeleceu requisitos técnicos e de registro para o REP-P;
- reforçou a proteção das marcações originais feitas pelos trabalhadores.
A tecnologia mudou, mas um princípio permaneceu: o sistema precisa registrar a jornada que realmente aconteceu.
Quais são as principais regras da Portaria 671?
Os sistemas eletrônicos precisam preservar a integridade e a disponibilidade das informações da jornada.
Por isso, o controle de ponto não pode ser configurado para:
- restringir os horários em que o colaborador pode registrar o ponto;
- exigir autorização prévia para marcar horas além da jornada prevista;
- gerar marcações automáticas para substituir o registro feito pelo trabalhador;
- alterar os dados originais registrados pelo colaborador.
Isso significa que o sistema não pode bloquear uma marcação porque o colaborador chegou mais cedo, saiu mais tarde ou trabalhou em um horário diferente do previsto.
As situações fora da jornada contratual devem aparecer no registro. Depois, o RH pode fazer o tratamento das informações, incluindo justificativas, ausências e movimentações do banco de horas, sem apagar ou modificar as marcações originais.
Além disso, os sistemas precisam gerar os arquivos e documentos exigidos para demonstrar o histórico da jornada em uma fiscalização ou processo trabalhista.
Quais são os tipos de registro eletrônico de ponto?

Embora REP-C, REP-A e REP-P tenham a mesma finalidade de registrar a jornada, cada modelo funciona de uma forma e atende a diferentes contextos.
REP-C: o tradicional relógio de ponto eletrônico
O REP-C é o modelo mais conhecido: o famoso relógio de ponto físico instalado nas dependências da empresa. Ele precisa ter a certificação do Inmetro, emitir comprovante impresso e armazenar todas as marcações internamente.
É a opção ideal para empresas com alto fluxo presencial, como fábricas, hospitais e grandes escritórios.
A DIMEP é referência nesse modelo: seus relógios de ponto estão em milhares de empresas brasileiras e são sinônimo de confiabilidade e durabilidade.
Casos como o do Sintracon-SP mostram que a automação do ponto reduziu erros manuais e trouxe transparência nas marcações, fortalecendo a relação entre RH e colaboradores.
REP-A: a flexibilidade negociada
O REP-A é o tipo de sistema autorizado por instrumento coletivo (acordo ou convenção). Ele permite formatos de controle mais personalizados, adaptados à rotina de setores específicos.
Essa categoria é ideal para empresas que desejam regras diferenciadas de jornada, como bancos de horas personalizados ou escalas mistas. No entanto, o uso do REP-A exige respaldo sindical e atenção às regras da Portaria.
É uma opção interessante para negócios que valorizam autonomia e negociação direta com o sindicato, mas que ainda precisam garantir rastreabilidade e segurança de dados.
Leia também: Por que automatizar o Controle de Ponto da sua empresa?
REP-P: a revolução digital do controle de ponto
O REP-Pé o modelo mais moderno e o que mais representa a transformação digital nas empresas.
Trata-se de um sistema de ponto por software, que pode operar em nuvem, em dispositivos móveis e integrado à folha de pagamento.
Ele é ideal para ambientes híbridos e remotos, e já é adotado por grandes corporações e redes varejistas que usam soluções DIMEP.
Um exemplo é a rede Irmãos Gonçalves Supermercado, que automatizou a marcação de ponto em diversas filiais com tecnologia DIMEP, garantindo sincronia entre unidades, redução de inconsistências e agilidade no fechamento da folha.
Além disso, o REP-P cumpre todas as exigências da Portaria, como:
- Geração do AFD (Arquivo Fonte de Dados), previsto no Anexo V;
- Disponibilização do Espelho de Ponto mensal ao colaborador;
- Proibição de marcação automática ou restrição de horários.
Como escolher o modelo ideal para minha empresa?
Escolher o tipo de controle de ponto depende de três fatores principais:
- Formato de trabalho (presencial, híbrido ou remoto);
- Tamanho da operação e número de funcionários;
- Nível de integração desejado com sistemas de RH e folha.
| Tipo | Ideal para | Pontos fortes | Cuidados |
| REP-C | Ambientes presenciais e industriais | Robustez e conformidade imediata | Manutenção e limitação física |
| REP-A | Empresas com acordo coletivo ativo | Flexibilidade de jornada | Depende de negociação sindical |
| REP-P | Organizações híbridas, distribuídas e digitais | Mobilidade, integração e escalabilidade | Requer validação técnica e segurança de dados |
Empresas que passaram pelo processo de digitalização descobriram que integrar ponto eletrônico com ERP via API reduziu o tempo de fechamento da folha em até 40%, um reflexo direto da automação oferecida pela DIMEP.
Impactos diretos da Portaria 671 no dia a dia do RH
Para o dia a dia de quem está na gestão dos colaboradores, a Portaria 671 trouxe:
- Maior segurança jurídica: o registro eletrônico padronizado evita multas e inconsistências trabalhistas.
- Eficiência operacional: integração entre controle de ponto, folha e BI elimina retrabalho e erros manuais.
- Transparência e confiança: colaboradores têm acesso às marcações e espelho de ponto de forma simples e auditável.
- Inovação: a digitalização amplia o controle remoto, essencial para empresas que adotaram o home office.
Quando trocar o sistema de registro de ponto?
Estar em conformidade com a Portaria 671 é indispensável, mas não é o único critério para decidir se o sistema atual ainda atende à empresa.
O problema pode aparecer no fechamento da folha, quando o RH precisa corrigir muitas informações manualmente. Pode estar na dificuldade para integrar as marcações a outros sistemas ou no tempo gasto para acompanhar banco de horas, escalas e ocorrências.
Também há situações em que a própria operação mudou. A empresa abriu novas unidades, aumentou o quadro de colaboradores ou passou a ter equipes trabalhando em diferentes locais, mas continuou utilizando uma estrutura de ponto pensada para outra realidade.
Alguns sinais merecem atenção:
- retrabalho frequente no fechamento do ponto;
- dificuldade para integrar ponto e folha de pagamento;
- inconsistências recorrentes nas marcações;
- pouca visibilidade sobre banco de horas e horas extras;
- dificuldade para administrar diferentes escalas ou unidades;
- tecnologia que já não acompanha o formato atual da operação.
Nesses casos, trocar o sistema de registro de ponto pode resolver problemas que vão além da própria marcação.
A migração também é uma oportunidade para revisar processos, integrações e a forma como RH e gestores acompanham a jornada.
Como saber se o controle de ponto está adequado à Portaria 671?
A conformidade não depende apenas do aparelho ou da forma utilizada para marcar o ponto. A empresa precisa olhar para todo o caminho percorrido pelas informações, desde o registro feito pelo colaborador até o fechamento da jornada.
Alguns cuidados ajudam nessa avaliação:
- identifique se o sistema utilizado é REP-C, REP-A ou REP-P;
- verifique se o modelo cumpre os requisitos técnicos correspondentes;
- confirme se o AFD, o AEJ e o Espelho de Ponto são gerados corretamente;
- garanta que o colaborador tenha acesso aos comprovantes exigidos;
- confira a documentação técnica fornecida pelo fabricante ou desenvolvedor;
- não permita bloqueios ou alterações das marcações originais;
- mantenha o instrumento coletivo vigente quando utilizar REP-A;
- acompanhe a integração entre ponto e folha para evitar divergências no fechamento.
Também é importante observar a rotina do RH. Muitas correções manuais, dificuldade para encontrar o histórico das marcações e falta de acesso aos documentos podem indicar que o sistema atual não acompanha mais as exigências da empresa.
Como a Dimep apoia a gestão do ponto e da jornada?
A Dimep acompanha diferentes momentos do controle de jornada, desde a marcação feita pelo colaborador até o tratamento das informações utilizadas pelo RH.
As soluções da Dimep atendem operações que precisam do registro presencial, com tecnologias como biometria e reconhecimento facial.
Na gestão da jornada, o Kairos centraliza as informações geradas pelo ponto e permite acompanhar banco de horas, horas extras, escalas e outras ocorrências que fazem parte da rotina do RH.
Essa integração ganha ainda mais importância quando a empresa cresce ou decide trocar um sistema que já não acompanha sua operação.
Em vez de avaliar somente um novo relógio ou uma nova forma de bater o ponto, a empresa consegue olhar para o processo completo, desde o registro até as informações que chegam ao fechamento.
Conheça as soluções Dimep para controle de ponto e veja como modernizar o registro e a gestão da jornada da sua empresa.